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Direito Autoral na Internet:
uma proposta
de controle de vocabulário
Maura Duarte Moreira Guarido
Silvana Aparecida Fagundes
Curso de Pós-Graduação
em Ciência da Informação da UNESP
Universidade Estadual Paulista
Campus de Marília
São Paulo
Brasil
Resumo
O direito autoral é garantido por meio do reconhecimento do criador da obra. E com o surgimento da Internet a questão do direito autoral volta a tona, e gera muitas divergências porque não se tem um vocabulário para a área. Por isso, propomos o controle de vocabulário terminológico para a área de direito autoral por meio de análise de textos especializados da área aplicados a estudantes e especialistas utilizando-se de linguagens especializadas, natural (linguagem do usuário) e a terminologia científica. Isso é importante, porque para a seleção de termos de um documento é preciso identificar não somente os conceitos claramente expressos nos diferentes documentos, mas também as noções que estão implícitas a respeito das quais cada documento tem interesse potencial. Como resultado parcial dos textos aplicados obtivemos os seguintes resultados 25% dos usuários usaram as palavras-chave do texto; 15% usaram a terminologia específica na área de direito autoral, 40% usaram a Linguagem natural e 20% absteram-se a resposta. Com os dados levantados optou-se pela aplicação em outros novos artigos científicos com o objetivo de obter termos (descritores) eficazes para a construção de umTesaurus ou um vocabulário controlado apoiando-se no vocabulário controlado elaborado pelo Senado Federal Brasileiro para área de Direito em geral.
Palavras-Chave: Controle de vocabulário; Direito Autoral-Terminologia
Direito Autoral na Internet: uma proposta de controle de vocabulário
O Direito Autoral é garantido por meio do reconhecimento do criador da obra.
Os direitos de autor, no decorrer desses anos desde a sua instituição, sofrem com o abuso do plágio, ou seja, apropriação indevida de uma propriedade intelectual por terceiros, visando lucro ou não. E com o advento da Internet esse controle de cobrança dos direitos autorais parece, muitas vezes, impossível, pois o impasse que vivemos é de encontrar quem deverá pagar por tais direitos no meio eletrônico?
E um outro problema com que nos deparamos é a falta de um vocabulário controlado para a área de direito autoral na Internet, pois como o tema está no auge muitos pesquisadores publicam sobre o tema e o usuário final interessado em recuperar esses documentos publicados, fica em dúvida sobre com qual terminologia recuperar determinado documento, pois os autores expressam suas opiniões em muitos casos utilizando palavras de mesmo significado mas com escrita diferente, é caso dos sinônimos. A divergência maior ainda, se refere ao que devemos descrever quando queremos relatar direito autoral na Internet, ou seja, o que engloba a arquitetura conceitual da área de direito autoral na Internet. Em trechos seguintes relataremos mais sobre esse assunto e nossa modesta proposta inicial de controle de vocabulário para a área direito autoral na rede de informações Internet.
Quanto aos direitos do autor, no campo científico, o problema é ameno, pois existem algumas condutas científicas baseadas em leis que procuram garantir o reconhecimento do criador de uma obra, para tanto, podemos destacar dentre essas condutas, por exemplo: o caso em que o pesquisador se baseia na idéia ou pensamento de outro autor cuja obra esteja registrada em algum suporte informacional podendo este ser eletrônico ou tradicional. O pesquisador tem o dever de citar a fonte de onde se extraiu tal pensamento, caso contrário, estará se apropriando do pensamento alheio; não se pode também copiar toda uma obra pois isso inflige os direitos autorais, podendo copiar-se apenas parte dessa para fins de informação que gerará o conhecimento sobre o assunto adquirido com a leitura da cópia de parte da obra de interesse, esse direito de copiar parte, para fins de pesquisa, ou informação é denominado de “fair use”, ou seja, uso legítimo que é garantido às bibliotecas e à comunidade em geral para uso particular nos lares.
O “fair use” é garantido para fins de crítica, comentário, reportagens de revistas, ensino (incluindo múltiplas cópias para uso em classe), cultura ou pesquisa, não sendo portanto infração de direito autoral.. [1]
No caso das bibliotecas é permitido a cópia em pequenas quantidades desde que seja para os fins descritos acima. Mas ressaltamos também que á ela é permitido a copia toda da obra quando a edição estiver esgotada, possuir poucos exemplares, e a obra for muito usada na biblioteca, desde que o autor autorize tal cópia ou reprodução.
No Brasil a lei garante ao autor a posse de tais direitos, e quando o plágio é descoberto, o autor aciona a justiça pelos direitos autorais e o processo se estende por anos na justiça brasileira até que se chegue a um acordo. Isso pode ser percebido na área de Música no Brasil.
Para demonstrar que o Brasil também está procurando se inserir no contexto internacional na defesa dos direitos autorais, seguem abaixo alguns artigos da lei brasileira de fevereiro de 1998 (p.577; 580-581) de proteção ao direito de autor:
Art. 7 São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro...
Art. 22 Pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que ele criou...
Art. 28 Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica.
Art. 29 Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades.
Com relação as penalidades a Lei brasileira n. 9.610 de 19 de fevereiro de 1998 (p.592-593) prevê as seguintes penas:
Art. 102 O titular cuja obra seja fraudulentamente reproduzida, divulgada ou de qualquer forma utilizada, poderá requerer a apreensão dos exemplares reproduzidos ou a suspensão da divulgação, sem prejuízo da indenização cabível.
Art. 104 Quem vender, expuser a venda, ocultar, adquirir, distribuir, tiver em depósito ou utilizar obra reproduzida com fraude com a finalidade de vender, obter ganho, vantagem, proveito, lucro direto ou indireto para si ou para outrem, será solidariamente responsável...
Art. 106 A sentença condenatória poderá determinar a destruição de todos os exemplares ilícitos, bem como as matrizes, moldes, e demais elementos utilizados para praticar o ilícito civil, assim como, a perda de maquinas, equipamentos e insumos destinados a tal fim, ou, servindo eles unicamente para o fim ilícito, sua destruição.
Percebemos hoje que com o aparecimento de novos suportes e ambientes informacionais que são: o documento eletrônico (CD- ROM; on-line) e as bibliotecas virtuais, a problemática de proteger os direitos autorias torna-se mais difícil porque, o plágio agora torna-se mais fácil e multiplica-se simultaneamente, pois o documento eletrônico pode ser copiado por milhares de usuários da Internet em qualquer parte do mundo por meio de “uma simples manipulação ou utilização de um rato, isto é, mouse do computador”.
No Brasil não existe nenhuma legislação específica para garantir os direitos autorais de obras publicadas em meio eletrônico.
Na busca por uma solução para o problema do plágio o consenso expressado na literatura sobre o assunto o que se defende é que o interesse social (interesse da sociedade) deve prevalecer sobre o interesse privado (interesse particular do autor), e que portanto deve-se instituir uma legislação internacional para garantir os direitos autorais em meio eletrônico tendo por objetivo estabelecer uma harmonia entre os interesses em jogo (sociedade e autor). (GANDELMAN, 1999).
Entretanto a divergência surge entre os pesquisadores da área e autoridades responsáveis por estabelecer uma legislação quando se procura definir quem irá se responsabilizar pelo pagamento dos direitos autorais na rede?
Essa divergência quanto à dúvida de quem deve arcar com os pagamentos do direito autoral aumenta quando se refere às bibliotecas virtuais que proporcionam ao usuário acesso amplo e ágil a informações mundiais, tais como: fontes de informação (bibliográfica, numérica, de imagem, som); publicações eletrônicas; catálogos de bibliotecas; serviços bibliográficos; outras fontes na rede Internet, outras redes e por fim disponibilizam obras na rede sem autorização prévia prevista em lei. (ROSSETO,1997).
No Brasil, a maioria das bibliotecas não têm um posicionamento, ou, uma proposta quanto à preservação dos direitos de autor em meio eletrônico, pois uma grande parte das bibliotecas brasileiras encontravam-se em fase de transição de bibliotecas automatizadas para bibliotecas eletrônicas (ou virtual, ou sem paredes ou digital). (ROSSETO, 1997).
Essas bibliotecas brasileiras se preocupam nesse momento em procurar integrar as publicações eletrônicas nas coleções.
Esclarecemos aqui que as bibliotecas brasileiras ainda não se encontram envolvidas como militantes na luta pela garantia dos direitos autorais em meio eletrônico porque estamos num país do terceiro mundo que se encontra em fase de desenvolvimento e, consequentemente, existem alguns fatores que foram identificados em 1997 e que certamente ainda agem, dificultando o desenvolvimento da biblioteca (custiar o conhecimento) e aplicar novas tecnologias, tanto na América Latina como no Caribe, como nos demonstra Rosseto, 1997, p.58):
falta de recursos financeiros para manutenção de coleções atualizadas;
falta de recursos humanos capacitados adequadamente;
bibliotecas em condições de desigualdade, dificultando trabalhos cooperativos;
descontinuidade administrativa;
dependência econômica;
tecnologia eletrônica e de telecomunicações deficientes;
bases de dados com informações freqüentemente não correntes;
informações geradas nesses países são pouco registradas/armazenadas e, quando o são, não são bem organizadas (controles inadequados) e nem facilmente “acessadas” pelo grande público;
insuficiência (ou quase inexistência) de instrumentos para gerenciamento, por exemplo, de diretórios de projetos e programas, bases de dados, pesquisas em andamento, fontes de informação regional;
dificuldades de interação com organismo da área,
não-avaliação dos serviços pelos usuários;
subutilização de colégios invisíveis (pessoais e organizacionais)
“síndrome da avaliação”, que não permite a elaboração de análises formais, por falta de dados qualitativos na região.
Percebemos que a garantia dos direitos autorais em meio eletrônico é quase inevitável, uma vez, que a obra é copiada e pode se transformar em outra e não se tem como comprovar que a segunda (cópia) é uma cópia da primeira (original).
Na revisão de literatura sobre o assunto encontramos, entre tantas, a proposta de controlar e garantir os direitos autorais em meio eletrônico por meio de um conjunto de sistemas (ECMS- Electronic Copyright Management Systems) criados recentemente para garantir o direito de autor, cuja função principal é identificar de forma única as obras oferecendo informação sobre o titular dos direitos, mas as condições de uso da obra, bem como as pistas do uso que está sendo feito dela. (Fernandes-Molina, 1999)
Portanto os ECMS se dedicam a identificar e marcar a obra e levar a cabo seu seguimento ou utilização e controle na rede.
Quanto as técnicas usadas para desenvolver os ECMS conforme Fernandes-Molina, 1999) são:
Impressão sobre- posta e marca d’água: nos documentos impressos, a informação sobre os direitos de autor aparecem na capa. Trata-se de fazer aparecer esta informação em cada página de forma codificada, também ao pé ou cabeceira da página, ou como uma marca opaca incluída entre as páginas.
Informação oculta: a técnica geral baseia-se em transformações espaciais no interlineamento para criar modificações pequenas porém regulares não detectadas pelo o olho humano. O problema está em que estas alterações espaciais podem ser reconhecidas por programas computadorizados específicos.
Identificação conteúdo/autor: Está destinado para documentos que contém principalmente texto. Se trata de inserir um código único e unívoco em cada uma das linhas (códigos “bash”) que mediante a comparação destes códigos se pode detectar a copia ilegal ou o plágio entre dois documentos. Tem sido experimentado mediante o programa CNRI, em Stanford, e está baseado no formato ASCII.
Criptografado e contra-senhas: Se controla na rede enquanto o editor-sub-escritor se refere, porém não desde o momento em que passa ao sub-escritor, visto que esta técnica se baseia no emprego das contra-senhas para o acesso aos documentos. Desta forma é possível limitar o uso da segundo o estabelecido na licença, uma vez em mãos do cliente, se perda a pista. (Tradução Livre).
O ECMS é adequado porque beneficia todos os interessados: bibliotecas, autores, editores/produtores, e usuários. Os autores recebem sua correspondente remuneração pelo uso de suas obras, por outro lado, é mais fácil controlar os abusos a integridade da sua obra, os editores têm mais garantias de que as obras que publicam, não irão ser copiadas e difundidas ilegalmente, e por isso estão mais dispostos a editar em formato eletrônico e a conceder licenças as bibliotecas virtuais para que digitalizem as obras impressas de sua coleção. Por último os usuários irão poder acessar bibliotecas virtuais com grandes e variadas coleções em formato eletrônico que podem ser consultadas facilmente. (FERNANDES-MOLINA, 1999)
Mas ressaltamos porém que os ECMS não funcionam com total segurança em meio eletrônico o que não garante totalmente os direitos autorais, isso sem falar que quando a obra está nas mãos do usuário se perde quase que totalmente o controle sobre ela.
Ressaltamos também, uma outra iniciativa de garantir a proteção dos direitos autorais, sendo esta o “White Paper” (Normas de Infra-estrutura Nacional de Informação) criada pelos Estados Unidos como: propostas para considerar a distribuição de música via Internet, como uma transmissão eletrônica geradora de “royalties” que seriam recolhidos pelas sociedades arrecadadoras de direitos de música nos Estados Unidos (BMI e ASCAP).
Mencionaremos também, além das garantias dos direitos autorais de textos e músicas trataremos aqui a questão da organização das bases de dados mencionando que a Comunidade Européia, em março de 1996, garantiu aos titulares (criadores) os direitos de organização ou estruturação dos dados numa base de dados, denominada “The Database directive” garantindo com isso, aos organizadores, os direitos de exploração econômica das mesmas. (Gandelman, 1999).
Em relação ao Brasil os direitos dos organizadores das bases de dados é garantido conforme lei 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, cap. VII Art. 87, p. 589, que diz:
O titular do direito patrimonial sobre uma base de dados terá o direito exclusivo, a respeito da forma de expressão da estrutura da referida base, de autorizar ou proibir:
I- sua reprodução total ou parcial, por qualquer meio ou processo;
II- sua tradução, adaptação, reordenação ou qualquer meio ou processo;
III- a distribuição do original ou cópias da base de dados ou a sua comunicação ao público;
IV- a reprodução, distribuição ou comunicação ao público dos resultados das operações mencionadas no inciso II deste artigo.
Percebemos até aqui que muito se tem discutido sobre direito autoral em meio eletrônico e concordamos com GANDELMAN (1999), que deve-se procurar repensar os conceitos de reprodução e distribuição, pois à medida que a lei permite reproduzir, por exemplo partes de textos para uso nos lares ou por bibliotecas, para fins de críticas, comentários, entre outros, sem se infligir os direitos autorais, e percebendo que na Internet é possível se copiar toda uma publicação eletrônica disponível na rede se pergunta: Será a cópia completa de um documento eletrônico, de um banco de dados, de um clip musical, ainda um “fair use”?
Se, concordar conosco que deixa de ser “fair use” para caracterizar-se como plágio, nos deparamos com outra indagação que se nessa era digital as fronteiras geográficas não mais existem, onde iremos punir os infratores dos direitos autorais, segundo as leis do país de origem do documento eletrônico disponível na rede? Ou a punição será conforme as leis do país do infrator dos direitos autorais? (Gandelman, 1999).
A reflexão sobre essas indagações nos leva a expressar que precisa-se de uma legislação Internacional que esteja disposta a implantar o uso do ECMS; ou criação de códigos numéricos uniformes internacionalmente, que permita a identificação das obras intelectuais usadas na rede e a sua correta remuneração (pagamento de direito autoral); ou o uso da criptografia nos documentos (códigos secretos, marcas funcionando como assinaturas eletrônicas), uma vez, que existem programas de criptografia bem seguros que para se aplicar a cripto-análise (descobrir o senha de acesso que proibi a copia do documento) demoraria milhares de anos; ou outra solução democrática que objetive a harmonia na sociedade quanto aos direitos dos autores; usuários; editores entre outros, uma vez que, é preciso porque a Internet não tem fronteiras exigindo assim uma reflexão internacionalmente conjunta para se estabelecer soluções. E isso não seria nenhuma barreira, pois como estamos vivenciando no campo político, a soberania nacional dos países cedeu lugar a justiça internacional. Por exemplo: terroristas que foram condenados nos países onde executaram o crime de tortura e que tentam fugir para outros países, mas caso sejam reconhecidos em outro país certamente serão presos imediatamente sendo posteriormente julgados nesse país, ou, no país onde exercera tortura quebrando se assim a soberania nacional.
Portanto podemos perceber que o solução para se estabelecer a garantias dos direitos autorais parece que está se caminhando e esperamos que logo chegue-se a um acordo democrático.
Mas não podemos deixar de mencionar que antes da preocupação sobre a garantia dos direitos autorais é preciso que se enfatize que se faz necessário destacar que quando realizamos buscas temáticas por exemplo, sobre direito autoral na Internet na maioria das vezes o grande percentual das informações que recuperamos não está especificadamente de acordo com o que almejávamos recuperar, isso ocorre porque os pesquisadores que publicam sobre direito autoral não padronizaram um linguajar específico para á área, ficando assim o destinatário interessado nesses documentos no caso, o usuário sem saber como pesquisar é o caso, por exemplo, do conceito denominado por cópia para alguns pesquisadores ou reprodução adotado por outros teóricos da área. Sendo assim um controle de vocabulário garantirá que o internauta simultaneamente recupere o documento ou informação que deseja sobre direito autoral no meio eletrônico e garanta os direitos autorais do criador de tal documento por meio de legislação que se venha estabelecer.
Percebendo a importância de ter um vocabulário controlado para área de Direito autoral na Internet procuramos inicialmente indicar as diretrizes para se elaborar tal vocabulário controlado. Nossa proposta consiste em extrair a terminologia da área de direito autoral na Internet baseando-se em alguns critérios utilizados na metodologia adotada para o estabelecimento de mapas conceituais que são denominados como árvores invertidas de conceitos expressados mediante círculos que contém um ou vários termos, ligados por círculos-representados por linhas descendentes e transversais que se etiquetam com um sintagma que expressa a relação semântica entre cada par de conceitos imediatamente relacionados. Justificamos nossa opção pela metodologia de mapa conceitual porque os produtos desse método que são as árvores invertidas que expressam as organizações hierárquicas dos conceitos, suas relações de superordenação e subordinação irá nos nortear para alcançarmos o objetivo da pesquisa que é vocabulário controlado.
Nessa primeira etapa de nossa experimentação foi necessário o levantamento de quatro textos especializados, sendo três em língua portuguesa e um em língua espanhola. O público alvo foram alunos do curso de graduação em Direito da Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha; da Universidade de Marília; profissionais da área e autores dos textos.
Para proposta de elaboração do vocabulário controlado, foi seguido os seguintes critérios, sendo os critérios de 1`a 3 realizados pelos usuários e 4 estabelecido por nós:
1- Ler os textos;
2- Identificar os principais conceitos; subtraí-los e anotar;
3- Subtrair de forma distintas os conceitos: específicos; naturais e as palavras-chave, assinalando também os sinônimos;
4- Estabelecer as relações cruzadas entre os conceitos;
Apresentamos abaixo os conceitos identificados nos textos:
Termos Técnicos identificados por profissionais especialistas da área:
Atos Ilícitos
Bem Intangível
Buy out
Cessão de Direitos do Autor
Co-autoria
Compilações
Contrafação
Crimes Digitais
Decadência
Direito autoral
Direito Privado ou Público
Direitos Conexos
Direitos Morais
Direitos patrimoniais
Direitos Subsidiários
Indenização
Jurisdição
Jurisprudência
Natureza Jurídica
Negócios Jurídicos
Ordenamento Jurídico
Pedofilia
Pirataria
Plágio
Prescrição
Princípio da Anterioridade
Princípio da Contrariedade
Princípio da Legalidade
Princípio da Territorialidade
Propriedade Intelectual
Publicação
Reprodução
Responsabilidade Civil e Penal
Responsabilidade solidária
Royalities
Transmissão ou Emissão
Termos palavras -chave encontradas no textos analisados [2]:
Bibliotecas Digitais
Direito de Autor
Direito de uso Legal (Fair- use)
Direito Sui Generis
Direitos Autorais
Direitos de Cópia ou Reprodução Eletrônica
Direitos Editoriais
Direitos Ético, Legal e Societário
ECMS
Informação Digital
Internet
Propriedade Intelectual
Termos da Linguagem Natural identificados pelos usuários (estudantes de graduação) nos textos:
Acesso Democrático a Cultura e ao Conhecimento
Acesso à Informação Pública
Acessoria à
- sumários
- dados bibligráficos
- resumos
- imagens
- restrito
Artes Plásticas
Artigos de periódicos
Aspectos Jurídicos da Internet
Assinaturas Digitais
Atipicidade
Autor
Bibliotecas
Brasil
Circulação de Informação
Citação
CITED (Direito Autoral em Transmissão de Documentos Eletrônicos)
Cliente
Código Bash
Código Único
Código Universal
Códigos
Comunidade Interneteira
Concessão de Licença
Conhecimento/Informação
Contra-Senha
Contrato por Escrito
Contratos
Convenção de Berna
Cópia Ilegal
Cópias
Cópias Convencionais
COPICAT (Copyright Ownership Protection in Computer Assisted Training)
Copista
Copyleft
Cords
Criação Intelectual
Criação de senha Criptográfica
Crime
Crime de Danos
Criptografado
Democracia
Destruição de dados do computador
Difusão da cultura
Direito de CD-ROM
Direito de Cópia
Direito de Exportação
Direito de Imagem
Direito à Informação
Direito: Moral e patrimonial
Direito de Programas
Direitos de Sons
Direito Sui Generis
Direito do usuário
Direitos Autorais
Direitos Autorais- Patrimonial
Direitos dos Cidadãos
Direitos á Intimidade
Diretiva Européia
Disposições Jurídicas
Domínio Público
Duplicatas de trabalho de pesquisa
Editor
Editores/Produtores
Estados Unidos
Fair-Use
Fotocopia Pirata
Fotocópias
Grupo de especialistas
-Interceptação de sistemas
Home Page
Identificação Conteúdo/Autor
Impressão sobre pasta
Infoética
Informação Digital
Informação Oculta
Informática
Infratores
Interesse Público Coletivo
Internet
Investidores Econômicos
ISI Eletronic Library Project
Legítimo e tradicional Direito dos Criadores
Lei do software (Lei n.7646/87)
Licesing act
Linguagens de Programa – Java
Livre circulação das Idéias
Livro branco
Livro Verde
Marca d’Água
Material Impresso
Meio Eletrônico
MESL (Museum Educational site licensing Project)
Método de criptação
Museu Digitalizante
Normas de Direito de Autor
Novas tecnologias Digitais
Novo Contexto Jurídico
Novos Despositivos Jurídicos
Obra de Informação
Obra de Autor
Obras
Obras Digitais
Obras Intelectuais
Obras Públicas
Obsolescência
OMPI (Organização Mundial Propriedade Intelectual)
Organizador
Original
Password
Photocopillage
Perdas Econômicas
Plágio
Produção
Profissionais da Informação
Promulgar Novas Leis
Propriedade Intelectual
Proteção de Autores
Proteção do Conteúdo Eletrônico
Proteção de Dados Pessoais
Proteção/Material Digital
Proteção da Rede
Provedores de Acesso à Internet
Pseudônimo
Publicações Digitais
Rede de Telecomunicações
Registro de Obras
Remuneração de Autores
Reprodução da Obra
Retratos
Sistema de gestão Eletrônica de Direito de Autor (ECMS)
Sistema de Segurança
Sociedades
Teatro
Tecnologia para Proteção das Obras
Titular dos Direitos
Tradução
Transmissão
Tratado do Direito de Autor
Unesco
União Européia
Unívoco
Uso
Uso/Fins educativos
Uso Legal
Usuários da Internet Brasileiros
- comercial
- Não Comercial
Usuários de Produtos
Violação dos Direitos maorais dos Autores
Como resultados parciais, elaboramos uma listagem onde os termos foram ordenados segundo as siglas utilizadas pelos Tesauros segundo orientações de usuários especialistas da área de Direito autoral, como se observa abaixo:
Os Termos Técnicos, palavras-chave e palavras extraídas da linguagem natural do texto que foram identificadas pelos usuários, foram ordenados da seguinte forma:
TG Direito Autoral
UP Direitos de Autor
UP Direitos Autorais
UP Direitos Editoriais
UP Editores/Produtores
UP Editor
UP Direito de uso legal (Fair - use)
TE Co-Autoria
TE Direito de Cópia
UP Reprodução
TE Autor
UP Direitos Ético, Legal e Societário
TR Direitos dos Cidadãos
TE Direitos de Cópia ou Reprodução Eletrônica
TR Direitos Morais
TR Direitos Patrimoniais
TR Direito Privado ou Público
TR Transmissão ou Emissão
TE Direito de Exportação
TE Direito de Imagem
TE Direito de Programas
TE Direito de Sons
TR Direito à Informação
TE Direito do Usuário
TR Direitos Conexos
TE Direito Sui Generis
TR Infoética
TR Pedofilia
TR Princípio da Anterioridade
TR Princípio da Contrariedade
TR Direitos Subsidiários
TR Natureza Jurídica
TE Ordenamento Jurídico
TE Prescrição
TE Negócios Jurídicos
TE Jurisprudência
TE Jurisdição
TE Contrafação
TR Internet
TR Bibliotecas Digitais
TG Bibliotecas Digitais
UP Acesso Democrático a Cultura e ao Conhecimento
UP Difusão da Cultura
UP Fotocópias
UP Duplicatas de Trabalho de pesquisa
TE Fair- Use
TE Uso/Fins Educativos
TE Acessoria à:
- Sumários
- dados Bibliográficos
- Resumos
- Imagens
TE Publicações Digitais
TR Artigos de Periódicos
TR Identificação Conteúdo/Autor
TR Acesso à Informação Pública
TR Circulação de Informação
TR Concessão de Licença
TR Uso Legal
TR ISI (Eletronic Library Project)
TR CITED (Direito Autoral em Transmissão de Documentos Eletrônicos)
TR Profissionais da Informação
TR Meio Eletrônico
TR Cópias
TR Cópia Ilegal
TR Cópias Convencionais
TR Compilações
TR Crimes Digitais
TE Fotocopia Pirata
TR Informação Digital
TR Obras Intelectuais
TR Obras Digitais
TR Obras Públicas
TR Conhecimento/Informação
TR MESL (Museum Educational site Licensing Project)
TR Museu Digitalizante
TG Internet
UP Rede de Telecomunicações
TR Princípio da Territoriedade
TR Buy Out
TR Provedores de Acesso à Internet
TR Comunidade Interneteira
TR Publicação
TR Propriedade Intelectual
TR Criação Intelectual
TR Legítimo e Tradicional Direito dos Criadores
TR Reprodução da Obra
TR Copista
TR Copyleft
TR Photocopillage
TR Pirataria
TR Novas Tecnologias Digitais
TE Home Page
TR Proteção de Autores
TR Cessão de Direitos do Autor
TR Remuneração de Autores
TR Titular dos Direitos
TR Indenização
TR Livre Circulação das Idéias
TR Responsabilidade Solidária
TR Atos Ilícitos
TR Responsabilidade Civil e Penal
TE Violação dos Direitos dos Autores
TE Plágio
TR Crime de Danos
TR Infratores
TR Destruição de dados do Computador
TR Tecnologia para Proteção das Obras
TE Assinaturas Digitais
TE Pseudônimo
TE Registro de Obras
TE Sistema de Gestão Eletrônica de Direito de Autor (ECMS)
TE Royalities
TE Linguagens de programa (Java)
TE Código Bash
TE Contrato por Escrito
TE Contratos
TE COPICAT (Copyright Ownesrship Protection in Computer Assisted Training)
TE Criação de Senha Criptográfica
TE Criptografado
TE Método de Criptação
TE Contra-Senha
TE ECMS (Electronic Copyright Management Systems)
TE Marca d’Água
TE Impressão Sobre Pasta
TE Password
TE CORDS (Copyright Office Electronics Registration Recordation on Deposit
System)
TR Código Único
TR Código Universal
TR Códigos
TR Sistema de Segurança
TR Proteção do Conteúdo Eletrônico
TR Unívoco
TR Investidores Econômicos
TR Perdas Econômicas
TR Usuários de Produtos
TR Novo Contexto Jurídico
TR Princípio da Legalidade
TR Aspectos Jurídicos da Internet
TR Usuários da Internet
- Comercial
- Não Comercial
TR Normas de Direito de Autor
TR Promulgação de Novas Leis
TR Convenção de Berna
TR Diretiva Européia
TR União Européia
TR Unesco
TR OMPI (Organização Mundial Propriedade Intelectual)
TR Livro Branco
TR Livro Verde
TR Tratado do Direito de Autor
TR Grupo de Especialistas (interceptação de sistemas)
TR Lei de Software (Lei n. 7646/87)
TR Proteção da Rede
TR Proteção de Material Digital
TR Proteção de Dados Pessoais
Pretende-se continuar esta pesquisa, com novos textos utilizando-se a mesma metodologia, acrescentando-se a esta somente uma análise comparativa da estrutura hierárquica (subdivisões) da área de direito autoral encontrada no Vocabulário Controlado do Senado Federal Brasileiro que trata da área de Direito em geral esperamos assim, construir um vocabulário controlado que considere as especificidade dos nossos usuários tanto do curso de graduação como os especialistas da área (pós-graduação na área de Direito Autoral) e pesquisadores (autores) que publicam na área.
Conclui-se aqui, que para atingir nossa proposta de elaboração de vocabulário controlado para a área de Direito autoral na Internet será necessário analisar uma gama maior de textos da área, uma vez que a arquitetura de conceitos na área é ampla, isto é, abrangente e muito variável pois os autores discorrem sobre vários tópicos de maneira superficial para argumentar as suas opiniões sobre o tema não nos possibilitando um ordenação mais detalhada sobre a terminologia de direito autoral na Internet.
Bibliografia
BRASIL. Lei 9.610 de 19 de fevereiro de 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providencias.
FERNANDES-MOLINA, J. C. (1999). Sistemas tecnológicos para gestionar los derechos de autor en Internet. [On LINE] Disponível em:
http://www.marilia.unesp.br/arcord4.html, em 12 de novembro de 1999.
GANDELMAN, S. R. D. (1999). A propriedade intelectual na área digital: a difícil relação entre a Internet e a Lei. [ON LINE] Disponível em:
http://www.gilbertogil.com.br/humus/hu-sg.htm em 12 de novembro de 1999.
ROSSETO, M. (1997). «Os novos materiais bibliográficos e a gestão da informação: livro eletrônico e a biblioteca eletrônica na América Latina e Caribe». In: Revista Ciência da Informação, v. 26, n. 1, Brasília. pp. 54-64.
Bibliografia utilizada para análise de terminologia
FERNANDES-MOLINA, J. C. (1999). Sistemas tecnológicos para gestionar los derechos de autor en Internet. [On LINE] Disponível em:
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LIMA, J. H. Moreira. (1996). Alguns aspectos jurídicos da Internet no Brasil. [ON LINE] Disponível em: http://www.travelnet.com.br/juridica/art19a96.htm, em 23 de outubro de 2000.
MARTINS FILHO, P. (1998). Direitos autorais na Internet. [ON LINE] Disponível em: http://www.ibict.br/cionline/270298/index.htm, em 23 de outubro de 2000.
MICHEL, J. (1997). «Direito de autor, direito de cópia e direito à informação: o ponto de vista e a ação das associações de profissionais da informação e da documentação». In: Revista Ciência da Informação, v. 26, n. 2, maio/ago. Brasília: pp. 140-145.
[1] Extraído do Subject Matter and Scope of Copyright-Seção 107 por LIMA (1999).

[2] As palavras-chave foram estabelecidas pelos autores dos textos e extraídas por nós.

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