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Da
definição legal em dicionário
terminológico
em direção a procedimentos de análise
para o reconhecimento de terminologias
Anna
Maria Becker Maciel
Projeto TERMISUL
Universidade Federal do Rio Grande do Sul
Brasil
Resumo
Este
trabalho propõe uma da análise integrada
dos aspectos semiótico-pragmáticos, semânticos
e morfossintáticos e discursivos do contexto
em que ocorrem as definições no texto
legislativo com o propósito de detectar elementos
lingüísticos que possam contribuir para
a identificação de terminologias com
vistas ao trabalho terminográfico. A análise
de um decreto é apresentada para exemplificar
os procedimentos propostos.
Campo
temático: Seleção de candidatos
a termo
Temas
tratados: Contexto de comunicação;
Abordagem lingüístico-conceitual.
1.
Antecedentes
O
presente estudo se iniciou na etapa final da revisão
crítica da nomenclatura do Dicionário de
Direito Ambiental do Projeto TERMISUL, UFRGS. Nessa ocasião,
fiz a proposta de uma tipologia que fosse instrumental
para a validação do estatuto terminológico
das diferentes entradas do Dicionário. (Maciel,
1998). Essa tipologia classificou as definições
legais em dois grupos: o das definições
reais e o das definições terminológicas.
A tipologia proposta foi de valor metodológico
no esclarecimento de dúvidas sobre a especificidade
jurídica de termos vindos das outras áreas
que se conjugam em um domínio híbrido como é o
Direito Ambiental.
Retomando
o estudo iniciado e querendo prosseguir na reflexão
da pertinência do termo à área dicionarizada,
problemática crucial que motivou a investigação
sobre a natureza e categorização das definições
do Dicionário, avancei uma etapa, não mais
investigando uma tipologia, mas procurando usar os subsídios
derivados de sua aplicação. Nesse sentido,
procurei pesquisar a pertinência temática
e a pertinência pragmática do termo selecionado
para a nomenclatura (Maciel, 1996). Agora, quero dar
mais um passo, caminhando em direção a
procedimentos de análise para o reconhecimento
de terminologias.
2.
Objetivo
Nesse
sentido, o objetivo deste trabalho é mostrar a
ocorrência de indícios de natureza lingüística
capazes de contribuir para a seleção de
unidades lexicais candidatas a termos de um dicionário
jurídico. Tais indícios, que caracterizam
a linguagem do Direito como uma linguagem de especialidade,
são aqui apresentados no contexto da legislação
ambiental. Meu ponto de partida é a pesquisa que
produziu o Dicionário de Direito Ambiental: terminologia
das leis do meio ambiente (Krieger; Maciel; Rocha; Finatto;
Bevilacqua, 1998), de ora em diante referido como Dicionário
TERMISUL.
3.
Metodologia
Como
a linguagem jurídica não se constitui em
sistema lingüístico particular, sua análise
obedece aos princípios e à metodologia
aplicados no estudo da língua comum. Não
obstante, a linguagem jurídica comporta certos
traços específicos que revelam determinadas
escolhas lingüísticas dos usuários,
quando se comunicam em situações concretas
da atividade jurídica. Tais escolhas dizem respeito
mais a um posicionamento técnico-profissional
do que ao uso de uma língua diferente.
A
problemática da identificação de
uma unidade lexical como uma unidade terminológica é um
ponto crítico para aqueles que trabalham no estabelecimento
da nomenclatura de um dicionário técnico-científico.
As fronteiras entre a língua comum e a linguagem
usada na área de especialidade são muito
tênues, já que tanto uma como outra se constituem
basicamente dos mesmos elementos. Tal problemática
se fez sentir desde o início da seleção
da nomenclatura do Dicionário TERMISUL. No intuito
de tirar proveito dessa experiência, prossegui
na investigação dos traços de juridicidade
no texto legislativo.
Para
tanto, dentre verbetes do Dicionário TERMISUL,
escolhi os termos definidos pela legislação
ambiental, considerando que a natureza jurídica
de tais termos não pode ser contestada, posto
que, adquirindo vigência legal, serão sempre
indiscutivelmente jurídicos. No exame dos traços
específicos salientados pela definição,
procurei integrar a análise lingüística
e a análise conceitual na busca de um conjunto
relevante de elementos morfossintáticos, semânticos
e pragmáticos e discursivos.
Essa
análise apontou as ligações do termo
com itens lexicais presentes no seu entorno lingüístico.
Acreditando que os inter-relacionamentos de natureza
comunicativa configuram a especificidade temática
e a funcionalidade pragmática na estrutura conceitual
de um domínio de especialização,
empreendi a análise, examinando o texto sob os
prismas semiótico-pragmático, semântico-conceitual,
morfossintático e discursivo.
Da
macroestrurura do Dicionário TERMISUL, retirei
o termo acompanhado da definição, recolocando-o
no contexto original, isto é, no texto fonte,
para poder analisar-lhe a inserção na totalidade
do documento. Dessa forma, procurei a presença
dos elementos lingüísticos que, repetidos
no texto legal, configurassem um padrão recorrente,
caracterizando a dimensão comunicativa do discurso
jurídico.
Penso
que a definição legal favorece o reconhecimento
de tais elementos, funcionando como pólo convergente
da intenção do autor. Essa intenção
se faz sentir na seleção lexical e na formulação
sintática utilizadas com vistas à função
pragmática do legislador: levar o cidadão à observância
de um preceito legal.
O
texto definitório não se encontra isolado
no diploma que o originou. Ao contrário, ele se
insere em um complexo de componentes que se entrelaçam
para tecer a urdidura do texto de acordo com a sistemática
da lei. Tal inserção cria condicionamentos
que determinam a efetiva construção do
conceito manifesto na definição e dos conceitos
correlacionados.
4.
Análise da dimensão comunicativa de um
texto legal
Como
uma amostragem do procedimento metodológico básico
usado, apresento um recorte do estudo do comportamento
da inserção da definição
do termo Mata Atlântica, na sua fonte, o
Decreto 750 de 10/02/1993 da Legislação
Federal Brasileira.
Em
primeiro lugar, devo esclarecer o conceito de decreto
no sistema legislativo brasileiro. De acordo com Sidou
(1993, p, 228), decreto é um ato administrativo
editado pelo Presidente da República e referendado
por um Ministro de Estado, com o fim de regulamentar
uma lei ou prover disposição dela emanada.
Como todas as normas legais, desde a forma gráfica
e estruturação formal até a redação,
o decreto tem uma estrutura semiótica cujos cânones
compõem o código de apresentação
do universo das leis.
Em
segundo lugar, cumpre-me dizer o que entendo por dimensão
comunicativa. Neste trabalho, a dimensão comunicativa
se expressa no arranjo dos elementos lingüísticos
realizados em uma estrutura na qual, para fins operacionais,
destaco quatro planos distintos: semiótico-pragmático,
semântico-conceitual, morfossintático e
discursivo. Esses planos se entrelaçam de forma
sistematizada, a fim de proporcionar a realização
do ato de fala pretendido pelo legislador. Ato de fala é aqui
entendido na acepção proposta por Austin
(1978) e visto como um texto que gerado em condições
e circunstâncias preestabelecidas coincide com
a realização de seu próprio conteúdo.
Nesse
sentido, afirma Greimas “a enunciação
inicial O Presidente da República promulga
a lei cujo teor é o seguinte não é somente
a expressão de um querer coletivo delegado; enquanto
enunciação, ela instaura, à maneira
do fiat divino, o conjunto dos enunciados jurídicos
que só existirão em virtude desse ato performador
original” (Greimas, 1976, p.88).
4.1.
Plano semiótico-pragmático Entre
outros aspectos, o plano semiótico-pragmático
se manifesta na organização formal da informação
no texto da lei de acordo com cânones determinados
prescritos detalhadamente em normas legais. Tal organização
corresponde ao ordenamento e à disposição
sistemáticos da mensagem tanto em forma gráfica
como em forma discursiva. O primeiro aspecto diz respeito à estrutura
formal convencionada para a tipologia textual escolhida
, enquanto o segundo se refere à função
pragmática que o texto pretende realizar (Campos,
1972; Mendes 1991).
O
nível formal do texto legislativo (fig,1) pode
ser dividido em três grandes partes: preâmbulo,
corpo do texto e conclusão.
PREAMBULO
epígrafe
ementa
promulgação
CORPO DO TEXTO
artigos |
CONCLUSÃO
artigos
local
e data
assinaturas |
Figura
1 – Nível formal do texto legislativo
O
preâmbulo (fig. 2) se compõe da epígrafe,
que apresenta o número do Decreto e sua data;
da ementa, que é o resumo da norma; e da fómula
de promulgação.
Introduzido
pelo preêmbulo, inicia-se o texto da norma legal.
Sua unidade básica modular é o artigo.
O artigo deve exprimir em uma só frase ou no número
menor possível de frases uma só idéia
e, ao mesmo tempo, estabelecer o relacionamento com as
demais unidades do texto. No caso de exigir uma complementação,
o artigo é acrescido de parágrafos que,
por sua vez, podem estar divididos em subseções
denominadas alíneas.
epígrafe:
Decreto n. 750, de 10 de fevereiro de 1993.
ementa: Dispõe
sobre o corte, a exploração e a supressão de vegetação primária
ou nos estágios avançado e médio de regeneração
de Mata Atlântica,
e dá outras providências
fórmula
de promulgação: O Presidente da República
no
uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso IV, e tendo em vista o disposto
no art. 225, § 4 Constituição, e de
acordo com o disposto no art. 14, alíneas “a” e “b” da Lei
n. 4771, de 15 de setembro de 1965, no Decreto-Lei n.
289, de 28 de fevereiro de 1967, e na Lei n. 6938, de
31 de agosto de 1981, DECRETA: |
Figura
2 – Preâmbulo do Decreto 750 de 10/02/1993
Neste
decreto, o corpo do texto se constitui de 12 artigos,
alguns com um parágrafo único e outros
com mais parágrafos e alíneas. A definição
aparece no artigo terceiro (fig. 3).
Art.
3° - Para os efeitos deste Decreto, considera-se
Mata Atlântica as formações
florestais e ecossistemas associados inseridos
no domínio Mata Atlântica, com as
respectivas delimitações estabelecidas
pelo Mapa de Vegetação do Brasil,
IBGE 1988: Floresta Ombrófila Densa
Atlântica, Floresta Ombrófila Mista,
Floresta Ombrófila Aberta, Floresta Estacional
Semidecidual, Floresta Estacional Decidual, manguezais,
restingas, campos de altitude, brejos interioranos
e encraves florestais no Nordeste. |
Figura
3 – Definição de Mata Atlântica
no Decreto 750 de 10/02/1993
Os últimos
artigos são a conclusão do texto (fig.
4), contendo a ordem de execução e a revogação
das disposições em contrário e,
finalmente, as datas e as assinaturas do Presidente e
do Ministro de Estado.
Art.
13 - Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 14 - Revoga-se o Decreto n. 99547, de 25 de
setembro de 1990.
Brasília, 10 de fevereiro de 1993; 172 .da Independência
e 105
da República
ITAMAR FRANCO - Presidente da República
Fernando Coutinho Jorge |
Figura
4 – Conclusão do Decreto 150 de 10/02/1993
-
Como
se observa nas figuras, a introdução compreende
três partes, cada uma com uma função
pragmática predeterminada. A epígrafe introduz
o de título do diploma legal, singularizando-o
no conjunto de todas as normas legislativas. Qualificando
o texto como lei, decreto, decreto-lei, decreto legislativo,
portaria ou resolução, a epígrafe
atribui um número e uma data ao texto, situando-o
no espaço e no tempo, com vistas a sua fácil
recuperação.
A
ementa resume o tópico do decreto para permitir
a identificação e a leitura rápida.
A fórmula da promulgação é especialmente
importante na dimensão comunicativa, porque salienta
a autoridade do destinador da norma e declara obrigatória
para o destinatário a observância do que é estabelecido
no texto.
Os
recursos tipográficos usados na editoração
do texto, tais como, caixa alta no verbo performativo
(DECRETA), negrito no agente do ato de fala (Presidente
da República), sublinham ainda mais a natureza
pragmática. Por outro lado a referência às
normas legais que atribuem a competência à autoridade
que promulga a lei garante a legalidade de todo o processo.
Todos
esses detalhes são essenciais para a vigência
da lei, na sua falta, a norma não tem existência.
Warat afirma que para que o texto legal se constitua
em uma situação fática, isto é,
comece a vigorar, é preciso um órgão
dotado de autoridade para realizá-lo e um corpo
normativo que habilita o uso dos termos (1984, p. 66).
Tais são, neste Decreto, o Presidente da República,
e as normas constitucionais instituídas para a
elaboração das leis.
O
corpo do texto subdivide-se em artigos que, através
de verbos performativos, tais como proibir, permitir entre
outros, apresentam as disposições legais,
proibições, autorizações
e regulamentações relativas ao tópico
do decreto, no caso, a conservação da Mata
Atlântica. Dessa forma, são enfatizadas
as competências e referenciadas outras normas correlacionadas
ao tema Mata Atlântica. Assim, os artigos desempenham
uma marcada função pragmática que
se acentua especialmente no final do documento, quando é determinada
a execução do decreto e a revogação
de qualquer disposição que o contrarie.
4.2.
Plano semântico-conceitual O
plano semântico-conceitual se articula na organização
dos itens lexicais ao redor dos dois conceitos básicos
do domínio jurídico-ambiental: autoridade
constituída e proteção do meio ambiente.
Esses conceitos, lingüisticamente manifestados pelos
respectivos termos e expressos pelas definições,
se constituem em nódulos centrais do sistema conceitual
da área temática, compreendendo atributos
e relacionamentos que lançam os elos de ligação
para as outras unidades lexicais que ocorrem no seu entorno.
As
mesmas unidades lexicais, por sua vez, se interrelacionam
umas com as outras a partir de pontos de contato comuns
decorrentes das diferentes facetas de sua especificidade.
Dessa maneira, geram outras tantas sub-redes que se entrelaçam
formando uma verdadeira teia de encadeamentos. Tal teia
em nada se assemelha à estrutura arborescente
da árvore de domínio tradicional que nos
habituamos a ver nos manuais de terminologia.
Configura-se
assim a muldimensionalidade dinâmica (Kageura,
1997; Bowker, 1997) que caracteriza o domínio
jurídico-ambiental, bem como outros domínios
de complexa natureza. Tais domínios, dado seu
caráter de ciência comportamental humana,
se constituem em espaços multifacetados cuja complexidade
aumenta à medida que se ampliam as perspectivas
sociais e se desenvolvem novas abordagens.
No
texto analisado, o Decreto 750, os dois conceitos polares
se manifestam na obrigação legal de preservar
a floresta. Sua presença é marcada por
relacionamentos intra e inter-textuais que enfatizam
a pertinência à área temática
e sua conseqüente colocação no plano
semântico-conceitual em foco.
O
objeto do decreto é a Mata Atlântica, único
termo definido no texto. A definição é extensiva
e, marcada pela fraseologia “Para os efeitos
deste Decreto”, se restringe ao diploma legal
específico. Ainda que caracterize o objeto da
norma, a definição não marca a área
temática de maneira tão decisiva quanto
o seu entorno que enfatiza o propósito da norma,
posto que é a obrigação de conservar
a floresta que identifica a área temática
do texto.
O
que é regulamentado é a sua conservação,
tal objetivo está claramente explicitado no último
artigo do corpo do texto (Artº. 12) e perpassa toda
a extensão do decreto na forma de conceitos antagônicos
que implicam a destruição da floresta.
De fato, a norma legal quer evitar a destruição
para garantir a conservação. Para tanto,
legisla o corte, a exploração,
a supressão da vegetação,
as roçadas, o bosqueamento, o desmatamento,
o parcelamento do solo, o incêndio,
a erosão. Por outro lado, como práticas
alternativas, estimula a explotação
seletiva, o manejo racional, plano diretor e
a biodiversidade.
Nesse
sentido, se esboça uma rede semântica na
qual as ações proibidas se constituem em
antônimos e as permitidas em hipônimos do
hiperônimo conservação. Além
disso, o conceito de conservação da Mata
Atlântica engloba outros conceitos inclusivos,
por exemplo, tipos de formações florestais,
como Floresta Ombrófila Densa Atlântica,
Floresta Ombrófila Mista, Floresta Ombrófila
Aberta, Floresta Estacional Semidecidual, Floresta Estacional
Decidual, manguezais, restingas, campos de altitude,
brejos interioranos e encraves florestais no Nordeste;
ou ainda, elementos que habitam a floresta, tais como, populações
tradicionais, espécies da flora, fauna e flora
silvestre ameaçados de extinção
Outrossim,
o propósito da norma legal se expressa no texto
através dos verbos performativos: proibir,
autorizar, permitir, tornar nulo, sujeitar, submeter,
instaurar. Tais verbos integram a rede semântica
que se completa na ocorrência de termos e fraseologias
essencialmente jurídicos também presentes
no decreto, tais como anuência prévia,
instância, inquérito policial, inquérito
civil, propositura, ação penal, ação
civil pública e para os efeitos deste decreto.
Todos
esses elementos se entrelaçam na estruturação
domínio jurídico-ambiental. Tal estruturação
vincula-se diretamente à conjunção
de dois domínios autônomos: o ambiental
e o jurídico, criando um novo domínio com
especificidade própria, confirmando estudos já anteriormente
realizados por Krieger et alii (1993). Em suma, esse
conjunto de elementos colabora para a manifestação
do propósito legal, meta última do Direito
Ambiental, a saber a proteção do meio ambiente
e, dessa maneira, integra a estrutura semântico-conceitual
da área.
4.3.
Plano morfossintático Posto
que o significado não se codifica apenas nas unidades
lexicais, mas também nas categorias gramaticais
(Wierzbicka, 1996, p. 456), a estrutura morfossintática
do texto deve ser analisada. Tal análise, ao sugerir
a existência de padrões morfológicos
e sintáticos próprios de determinadas especialidades,
pode contribuir para a distinção entre
candidatos a termos e simples unidades lexicais da língua
comum.
No
plano morfossintático, examinei as palavras sob
o ponto de vista de sua categoria gramatical, formação
e derivação, estruturação
simples ou composta. Além disso, dei atenção
especial à estrutura argumental das unidades léxicas,
examinando o número e a qualidade dos argumentos
exigidos pelas unidades nominais e verbais, bem como
as características de voz, aspecto e modalidade
verbal.
O
texto compreende 1078 palavras, entendendo-se por palavras
a seqüência gráfica entre dois espaços
em branco no texto. Dessas, apenas cerca de um terço
são ocorrências de palavras cujo significado é léxico,
as outras, em sua maioria, determinantes e conetivos.
Quanto à terminologia, detectei 18 termos essencialmente
jurídicos, isto é, termos que revelam carga
temática jurídica mesmo fora do domínio
jurídico-ambiental.
Essa
estimativa abrange termos simples e sintagmas. Dos termos
essencialmente jurídicos, apenas um não
seria usado na língua comum. Os outros, ou são
originariamente palavras da língua comum que foram
adotadas pelos profissionais do Direito para referenciar
conceitos jurídicos; ou são termos que
fizeram o caminho inverso, assim, ainda que originariamente
jurídicos, são também usados no
falar quotidiano.
Quanto
ao nível morfossintático, ressalta a freqüência
de sintagmas nominais, quanto ao número, é o
singular o preferido. A respeito das formas verbais,
a terceira pessoa do singular aparece com exclusividade,
bem como as formas dos tempos o presente e o futuro.
Ademais, a voz passiva é privilegiada, ocorrendo
tanto na forma analítica com na sintética.
Conforme assinala Spilka (1982), tais preferências
morfossintáticas não devem ser consideradas
um simples fenômeno gramatical, mas uma escolha
que revela valores pragmáticos que merecem ser
investigados na sua manifestação discursiva.
4.4.
Plano discursivo
O
tempo presente é empregado nos os verbos performativos
que proíbem determinadas ações,
já o futuro aparece, indicando o condicionamento
de tais ações à licença de
autoridades competentes em circunstâncias especiais.
No tempo presente, ocorrem apenas duas realizações
ativas com agente explícito, uma é a expressão
inicial O Presidente decreta, e a outra é a
expressão conclusiva Este Decreto entra em
vigor. Excetuando-se essas, aparecem formas passivas
com diluição da figura mandante, isto é,
do agente da ação normativa e ênfase
no objeto da norma.
Ademais,
observa-se que, nas duas ocorrências em que o agente
real da ação é o Presidente, este
também desaparece no uso da partícula apassivadora,
por exemplo, considera-se, revoga-se. Não
obstante, ao finalizar o documento, o sujeito enunciador
retorna ostensivamente, aparecendo na assinatura e na
menção do cargo e, desse modo, revelando
quem é o enunciador.
Ainda
no que diz respeito à realização
discursiva, cumpre observar o tratamento dado ao sujeito
enunciador, no caso, o Presidente da República.
Claramente mencionado, confirmado e enfatizado no caput da
norma, sofre um apagamento no decorrer do texto e não
aparece mais como agente da ação. De fato,
dá-se uma inversão sintática que
coloca o verbo na voz passiva e salienta o objetivo da
prescrição. Aquilo que é objeto
da norma é colocado em primeiro plano como sujeito
da voz passiva.
Analisando
sob o ponto de vista do discurso, o uso da voz passiva
no texto legislativo, o apagamento do sujeito enunciador
e a saliência do objeto enunciado revelam um aspecto
característico do texto legislativo, ou seja,
a valorização da norma legal como um consenso
da comunidade e não uma ordem emanada de um poder
absoluto.
5.
Considerações finais
O
ensaio de análise aqui apresentado enfatiza a
necessidade da integração da análise
lingüística, conceitual e discursiva nos
procedimentos de determinação da nomenclatura
de uma obra terminográfica. Partindo da problemática
da validação do estatuto terminológico
dos candidatos a termo de um dicionário de legislação
ambiental, senti a insuficiência do estudo de uma
terminologia realizado fora da ambiência real de
comunicação. Voltei, portanto, novamente
ao contexto fonte dessas definições, espaço
discursivo autêntico da linguagem de especialidade.
Nesse sentido, procurei os traços relevantes de
todo o contexto de funcionamento dos termos que constituem
a estrutura conceitual do domínio pesquisado.
Adotei,
como procedimento metodológico, a segmentação
da estrutura do texto em diferentes planos. Tal recurso
operacional revelou que a análise dos elementos
lingüísticos não pode ser realizada
em compartimentos estanques, posto que é a conjugação
dos traços que configuram o conceito expresso
pelo termo. Conseqüentemente, todos os planos constituintes
da estrutura textual, sem nenhuma exclusão, contribuem
para a elaboração da mensagem transmitida.
Uma
primeira conclusão deste estudo é a prioridade
da dimensão comunicativa na análise do
texto de especialidade com vistas a busca da terminologia
específica. Essa primeira conclusão sugere
uma orientação discursiva para a pesquisa
terminológica, colocando os procedimentos de análise
em uma perspectiva temático-pragmática.
Em
suma, há um universo a explorar e, fazendo minhas
as palavras de Beaugrande (1996, p.16), concluo esta
reflexão:
access
to knowledge, can be properly assessed only by exploring
the whole discourse domain, and not just a few of
its well-behaved ‘lexical’, ‘morphological’, ‘syntactic’ and ‘semantic’ ‘features’ and ‘structures’
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