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Identidade nacional nos discursos jurídicos italiano e francês

Maurizio Babini
Universidade Estadual Paulista (UNESP)
C ampus de São José do Rio Preto
Brasil

 

Resumo:

O presente trabalho tem como objetivo analisar termos do domínio da legislação italiana e francesa em matéria de imigração e assim evidenciar nesse conjunto terminológico aspectos sócio-políticos e de identidade nacional.

Palavras-chave: terminologia; discurso jurídico; língua italiana; língua francesa; identidade nacional.

 

0. Introdução

A questão da identidade nacional sempre esteve presente na vida sócio-política e cultural da Europa. Todo país desse continente, por menor que seja, reivindica sua soberania e apoia-se, para tanto, em sua história e tradições. Dentre os principais fatores que identificam um povo e permitem a delimitação do território está a língua. É em torno dos falantes nativos de uma dada língua que gira a polêmica da identidade nacional. O código lingüístico empregado por uma determinada comunidade veicula elementos dessa identidade não apenas no que diz respeito ao léxico geral, mas também no que concerne ao vocabulário especializado. Essa questão ganha expressão bem clara em alguns discursos como, por exemplo, o jurídico. Nossa comunicação tem por objetivo analisar alguns aspectos do vocabulário jurídico italiano e francês e evidenciar alguns elementos socioculturais que subjazem a terminologias próprias de cada país no âmbito desse tipo de discurso.

Em nosso trabalho analisamos o discurso jurídico da legislação italiana e francesa em matéria de imigração e delimitamos nosso corpus aos principais textos legislativos italianos e franceses. Dessa maneira o conjunto terminológico considerado em nossa pesquisa será constituído somente de termos jurídicos. Mais especificamente nossa comparação se dará somente entre termos que designam noções próprias da legislação que rege a imigração, eliminando assim termos como legge/loi (lei), decreto/décret (decreto), etc. que são termos de uso genérico da linguagem jurídica.

 

1. Breve quadro histórico da imigração/emigração na França e na Itália

No que diz respeito à imigração, do ponto de vista histórico, a Itália e a França se situam em posições diametralmente opostas. A Itália é um país de antiga emigração, enquanto a França é um país colonizador e de antiga imigração.

A grande emigração italiana da época moderna começou um pouco antes da reunificação da Itália (1860) e continuou por um século, até os anos 1970. Até hoje calcula-se que mais de 27.000.000 de italianos deixaram seu país, a metade desses foi para as Américas. Um número impressionante, que faz da emigração italiana uma das maiores da história da humanidade. No ano de 1913 deu-se o recorde de emigração italiana, uma vez que mais de 500.000 pessoas foram embora. Até o fim do século XIX a maioria dos emigrantes partia das regiões do norte da Itália, e, mais tarde, das demais do Sul. Entre as metas principais dessa emigração estavam os países da América (Estados Unidos, Canadá, Argentina e Brasil) e os países europeus (França, Alemanha, Suíça e Bélgica). A Austrália e o Canadá são países em que a emigração italiana é mais recente. Na Austrália esse processo começou em 1951, após o acordo entre os dois países por uma emigração assistida dos italianos. Para lá dirigiram-se mais de 300.000 italianos, o memso número que chegou ao Canadá somente nos anos ’60.

Globalmente a emigração foi uma das páginas mais sofridas da história da Itália, sobretudo antes da Segunda Guerra mundial. A dor pela partida, na maioria dos casos sem nunca mais poder voltar para casa, as duras viagens oceânicas, e muitas vezes as terríveis condições de trabalho nos países de imigração (como, por exemplo, nos cafezais brasileiros), deixaram na memória coletiva dos italianos traços indeléveis, que marcam, ainda hoje, a identidade cultural desse país.

As grandes mudanças econômicas ocorridas na Itália nos anos ’60 reduzem aos poucos o número de emigrantes. Nesse período a Itália tem crescimento recorde e fala-se por isso de miracolo economico (milagre econômico). Em vinte anos a Itália passa de país de emigração a país de imigração. Nos anos ’80 começam a chegar algumas centenas de milhares de imigrantes e na década sucessiva já passam de um milhão. Esses imigrantes provêm sobretudo dos países da África, do Maghreb em particular. Entre as colônias européias de maior importância numérica está a dos albaneses.

A França é um país de antiga imigração e uma das primeiras colônias de imigrantes que chegaram a esse país foi a italiana. Essa colônia foi por muito tempo a mais numerosa. Em 1901 já residiam na França mais de 350.000 italianos e em 1931 mais de 800.000. Nesse mesmo período, as colônias polonesa (mais de 500.000) e espanhola (350.000) eram as mais numerosas após a italiana. Devido às naturalizações, a maioria desses imigrantes europeus se tornaram cidadãos franceses. Para a atribuição da nacionalidade, a lei francesa reconhece o ius sanguinis e o ius solis, ou seja, é francês quem é filho de francês e também quem nasce nesse país. A lei francesa mantém esses dois princípios desde 1889 (GISTI, 1994: 14).

Os portugueses chegaram em grande número na França somente depois da Segunda Guerra Mundial; em 1975 a colônia portuguesa era a maior (750.000 pessoas). Após a independência das colônias francesas chegaram também centenas de milhares de imigrantes provenientes desses países, em particular da Argélia, oficialmente independente desde 1963. A França, por seu passado de país colonizador, assinou muitos acordos com as ex-colônias e, assim, os cidadãos desses países, em particular os argelinos, têm perante a lei um tratamento diferente dos demais imigrantes.

 

2. A produção terminológica na legislação italiana e francesa em matéria de imigração

As mudanças políticas e sociais nos dois países provocaram uma evolução de ambas as legislações. Paralelamente a esse processo, um outro, de natureza lingüística, processou-se.

No caso da Itália, devido às “recentes” vagas migratórias, o domínio da legislação em matéria de imigração foi marcado, ao longo dos últimos dez anos, por uma grande produtividade lexical. Como exemplo de criação neonímica citamos as diferentes designações dos diferentes tipos de cédula de identidade de estrangeiro, que começaram a ser criadas a partir da publicação da Lei n. 39 de 28 de fevereiro de 1990 (Itália, 1990). O exemplo mais interessante é o da cédula de identidade de estrangeiro por motivos de proteção social (permesso di soggiorno per protezione sociale) (Itália, 1998a), que é concedida aos estrangeiros vítimas de violências ou aos estrangeiros que, ligados a organizações criminosas, procurem se livrar delas, colaborando com a justiça italiana. Esse tipo de cédula foi criado para diminuir a utilização de estrangeiros em atividades ilícitas, como, por exemplo, a do comércio de drogas e a da prostituição.

Um outro tipo de cédula que foi criado é o concedido por razões humanitárias (permesso di soggiorno per motivi umanitari) (Itália, 1998b). No começo, essa cédula foi concedida sobretudo aos estrangeiros provenientes da Iugoslávia e da Albânia, que, fugindo à guerra e à pobreza, chegavam à Itália. Nos últimos anos esse tipo de cédula foi entregue sobretudo aos kosovares, que, devido à guerra com os sérvios, chegaram numerosos à Itália.

No que diz respeito ao trabalho, gostaríamos de analisar a criação de um novo tipo de visto: o para inserção no mercado do trabalho (visto per l’inserimento nel mercato di lavoro) e a correspondente cédula de identidade de estrangeiro para inserção no mercado do trabalho (permesso di soggiorno per inserimento nel mercato del lavoro).

A entrada na Itália de um estrangeiro de um Estado que não pertence à União Européia é, em geral, subordinada a uma oferta de trabalho. O Ministério das Relações Exteriores, baseando-se nas condições do mercado de trabalho, pode expedir a imigrantes estrangeiros vistos para entrarem na Itália e procurarem um trabalho (visto per l’inserimento nel mercato del lavoro), inscrevendo-se nas listas dos Uffici di collocamento (“Agências públicas de emprego”). Depois da entrada na Itália o estrangeiro tem que pedir a cédula de identidade de estrangeiro correspondente a esse visto: o permesso di soggiorno per inserimento nel mercato del lavoro. Esses dois termos são reveladores, a nosso ver, das profundas diferenças que existem entre um país de recente imigração como a Itália e um como a França (de velha imigração): neste último seria impensável admitir no seu território estrangeiros somente para procurar trabalho. Ao contrário, na França, o Estado tenta criar sempre novos programas para o retorno voluntário dos estrangeiros a seus países.

A lei italiana sobre a imigração é considerada por muitos como uma das menos duras da Europa. E em parte isso é verdadeiro. Acreditamos que, devido a seu passado, a Itália não consiga tratar esse fenômeno com a dureza de outros países europeus. No entanto, em 1998 foram introduzidas muitas mudanças, baseando-se, a nosso ver, justamente no modelo francês, que é bem mais duro que o italiano.

Entre as medidas tomadas contra os estrangeiros irregularmente residentes no território italiano, há a criação do trattenimento (em francês rétention administrative). O trattenimento é considerado pela legislação dos dois países como uma “detenção administrativa”, diferente da “detenção penitenciária”, e se aplica, em geral, contra os estrangeiros à espera de serem expulsos. Por essa razão vão ser criados os centri di permanenza temporanea e assistenza (em francês centres de rétention administrative), que são centros especializados, nos quais são retidos os estrangeiros em detenção administrativa. Esse neônimo nos parece quase um eufemismo: as palavras permanenza temporanea (estadia temporária) e assistenza (assistência) parecem ter sido colocadas com intenção de atenuar a verdadeira noção do termo, que é a de “centro de detenção” (administrativa) ». O trattenimento foi introduzido na legislação italiana pela Lei n. 40 de 6 março de 1998 (Italia. 1998a).

Do ponto de vista da legislação italiana os estrangeiros são divididos em duas categorias: os dum Estado membro da União Européia, de um lado, e os que não pertencem a ela, de outro. Para designar essas duas categorias de estrangeiros vários termos foram criados. Para os da União Européia, os termos são os seguintes: cittadino di un Paese dell’Unione europea, cittadino di uno Stato dell’Unione europea, cittadino comunitario (variante diacrônica), cittadino di uno Stato della CEE (var. diacr.), cittadino di uno Stato membro della CEE (var. diacr.), cittadino di uno Stato membro dell’Unione europea, cittadino di un Paese comunitario (var. diacr.), cittadino di un Paese della Comunità Economica Europea (var. diacr.) e cittadino di uno Stato CEE (var. diacr.). Por outro lado, para designar os estrangeiros de um país que não pertence à União Européia, há os seguintes: cittadino di un Paese non appartenente all’Unione Europea, extracomunitario, cittadino di un Paese extracomunitario, cittadino extracomunitario, cittadino straniero non comunitario (var. diacr.), straniero non communitario (var. diacr.).

Gostaríamos de analisar em particular a evolução dos termos extracomunitario e cittadino di un Paese non appartenente all’Unione Europea. O termo extracomunitario foi criado quando a União Européia se chamava ainda Comunidade Econômica Européia (CEE): o extracomunitario era aquele que vinha de um país situado fora da Comunidade. Do termo Comunidade Econômica Européia passou-se ao de Comunidade Econômica e desse para o de União Européia [1]. Portanto, o termo extracomunitario não deveria mais ser utilizado. Com efeito, na redação dos textos legislativos esse termo parecia destinado a desaparecer. Ele não foi utilizado na redação do Decreto-Lei n. 489, de 18 de novembro 1995 (Itália, 1995), nem no Decreto-Lei n. 22, de 18 de janeiro de 1996 (Itália, 1996a) e ainda menos no Decreto-Lei n. 477, de 13 de setembro de 1996 (Itália, 1996b). Nesses documentos utiliza-se somente o termo cittadino di un Paese non appartenente all’Unione Europea.

Após três anos de ausência, o termo extracomunitario reaparece, no entanto, no Decreto Legislativo n. 286, de 25 de julho de 1998 (Itália, 1998b). Além disso, nesse texto, o termo cittadino di un Paese non appartenente all’Unione Europea tem uma freqüência muito baixa. No uso quotidiano, na imprensa e nos demais meios de comunicação, o termo extracomunitario é preferido ao cittadino di un Paese non appartenente all’Unione europea. Muito provavelmente o legislador, na redação desse texto de 1998, foi influenciado pelo uso popular e amplamente banalizado desse.

O correspondente francês do termo italiano extracomunitario, que é ressortissant d’un Etat n’appartenant pas à l’Union européenne, não tem freqüência muito elevada nos textos jurídicos analisados. Como veremos abaixo, isso é devido às profundas diferenças na legislação dos dois países, provocadas, por sua vez, por inúmeros fatores históricos e culturais.

A legislação francesa em matéria de imigração foi muito mais estável nos últimos cinqüenta anos do que a italiana. O texto principal da legislação francesa baseia-se ainda em uma lei de 1945 (chamada Ordonnance du 2 novembre 1945, Lei n. 45-2658). Esse texto foi modificado em 1993 pela Lei n. 93-1027 de 24 de agosto de 1993, relativa ao controle e às condições de entrada e de estadia dos estrangeiros na França. Essa lei é um verdadeiro código da imigração e sofreu pouquíssimas modificações se comparadas às da legislação italiana dos últimos quinze anos.

Na legislação francesa, diferentemente da italiana, é possível distingüir várias categorias de estrangeiros: os que pertencem à União Européia, os que não pertencem, e os argelinos e tunisinos. Em particular para os argelinos existem dois tipos diferentes de cédula de identidade de estrangeiro, uma válida dez anos (certificat de résidence valable dix ans) e outra válida só um ano (certificat de résidence valable un an) (GISTI, 1993 : 50-54). Na legislação italiana não temos nenhuma carteira desse tipo, uma vez que, perante a legislação italiana, todos os que não pertencem à União Européia têm os mesmos direitos. Cabe ressaltar também que antes de 1994 os argelinos, pela legislação francesa, tinham direitos parecidos aos dos estrangeiros da União Européia e não tinham obrigação de pedir um visto por entrar nesse país.

 

3. Conclusões

Ao longo de nossa análise procuramos mostrar que os conjuntos terminólogicos da legislação italiana e francesa em matéria de imigração são bastante diferentes. Em particular, no que diz respeito à legislação italiana em matéria de imigração, os termos mencionados acima são apenas alguns dos exemplos do importante processo de criação neonímica que se realizou nos últimos dez. Esse conjunto terminológico foi criado para responder à necessidade de designar fenômenos novos para a realidade italiana.

Acreditamos que essas diferenças nos dois conjuntos terminológicos sejam o resultado das diferentes identidades nacionais, que subjazem à formação dos termos, e que refletem as diferentes maneiras de recortar a realidade.

 

Bibliografia

Babini, Maurizio. (1990). Guida pratica per lo straniero immigrato. Reggio Emilia: Cabelli & C.

Bonetti, Paolo. (1993). La condizione giuridica del cittadino extracomunitario: lineamenti e guida pratica, Rimini : Maggioli.

Cocchi, Giovanni (dir.) (1990). Stranieri in Italia: caratteri e tendenze dell’immigrazione dai paesi extracomunitari. Bolonha: Istituto Carlo Cattaneo.

Gisti (Groupe d’information et de soutien des travailleurs immigrés). (1993). Le guide de l’entrée et du sejour des étrangers en France. Paris: Éditions La Découverte. (Cahiers libres).

Gisti (Groupe d’information et de soutien des travailleurs immigrés). (1994). Le nouveau guide de la nationalité française. Paris: Éditions La Découverte. (Cahiers libres).

Itália (1990). Lei n. 39, de 28 de fevereiro 1990. Conversione in legge, con modificazioni del decreto-legge 30 dicembre n. 416, recante norme urgenti in materia di asilo politico, di ingresso e soggiorno di cittadini extracomunitari e di regolarizzazione dei cittadini extracomunitari ed apolidi già presenti nel territorio dello Stato. Disposizioni in materia di asilo (em Gazzetta Ufficiale, série geral, n. 49, de 28 de fevereiro de 1990).

Itália (1995). Decreto-lei n. 489, de 18 de novembro 1995. Disposizioni urgenti in materia di politica dell’immigrazione e per la regolamentazione dell’ingresso e soggiorno nel territorio nazionale dei cittadini dei Paesi non appartenti all’Unione europea (em Gazzetta Ufficiale, série geral, n. 270 de 18 de novembro de 1995).

Itália (1996a). Decreto lei n. 22, de 18 de janeiro de 1996. Disposizioni urgenti in materia di politica dell’immigrazione e per la regolamentazione dell’ingresso e soggiorno nel territorio nazionale dei cittadini di Paesi non appartenenti all’Unione europea (em Gazzetta Ufficiale, série geral, n. 14, de 18 de janeiro de 1996).

Itália (1996b). Decreto-lei n. 477, de 13 de setembro de 1996. Disposizioni urgenti in materia di politica dell’immigrazione e per la regolamentazione dell’ingresso nel territorio nazionale dei cittadini di Paesi non appartenenti all’Uniione europea (em Gazzetta Ufficiale, série geral, n. 217, de 16 de setembro de 1996).

Itália (1998a). Lei n. 40, de 6 março de 1998. Disciplina dell’immigrazione e norme sulla condizione dello straniero. (em Gazzetta Ufficiale, série geral, n. 191, do 18 de agosto de 1998).

Itália (1998b). Decreto legislativo n. 286, de 25 de julho de 1998. Testo unico delle disposizioni concernenti la disciplina dell’immigrazione e norme sulla condizione dello straniero. (em Gazzetta Ufficiale, série geral, n. 59, de 12 de março de 1998).

Noiriel, Gérard. (1988). Le creuset français: Histoire de l’immigration XIXe-XXe siècle. Paris: Edition du Seuils.

Russo, Giovanni. (1966). Quinze millions d’italiens déracinés (traduit par Roger Hardy). Paris: Les Editions Ouvrières, 1966 (Edição original: Chi ha più santi in Paradiso. Bari: Laterza, 1964).

 

[1] O termo União Européia começa a ser utilizado depois de 1992, ano do Tratado de Maastricht.

 

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