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Índice por autores

 

 

Relações semánticas de um dicionârio ambiental

Maria da Graça Krieger
Anna Maria Becker Maciel
Cleci Regina Bevilacqua
UFRGS
Brasil

 

Introdução

Os dicionários, apesar de sua aparência de lista catalográfica, constituem textos com regras próprias de produção e decodificação de informações, de natureza gramatical e semântica, sobre entidades lexicais de uma dada língua. No caso da terminografia, os dicionários e os glossários basicamente relacionam termos e conceitos de um determinado campo científico e tecnológico, não se restringindo, em geral a produções monolíngües. Mas, indepentemente de qualquer uma de suas versões, - dicionários de língua, dicionários especializados, glossários - todas as obras de referência assumem caráter pragmático nas sociedades, funcionando como sistemas de recuperação de informações.

Como tal, sua organização microestrutural costuma compreender um sistema informativo, com repercussões na macroestrutura, visando a levar o usuário a realizar um percurso de busca de informação não limitado à simples leitura do par: termo de entrada e definição.

De modo geral, esse percurso orientado, que permite ampliar a abrangência da consulta, estrutura-se com base em duas direções principais:

a) as relações semânticas que o termo de entrada mantém com outros termos do domínio repertoriado e, por vezes, com o de outros domínios ou subdomínios afins;

b) os usos específicos do termo no interior do universo discursivo em que está inserido.

A formalização dessas duas ordens de relações constitui um sistema segundo de informações, a que, neste trabalho, chamamos rede de remissivas ou referências cruzadas.

O sistema segundo, embora encontre nas confluências semânticas seu ponto de partida, complementa-se com o segundo nível de informações. Por essa razão, as duas ordens de confluências integram este trabalho, que objetiva ilustrar o sistema de referências cruzadas do dicionário trilíngüe de termos legais do meio ambiente, que ora estamos elaborando no Projeto TERMISUL.

 

Rede de remissivas

O cruzamento de informações, segundo critérios estabelecidos, ao possibilitar uma consulta rápida e orientada, favorece um conhecimento mais abrangente e, ao mesmo tempo, mais detalhado sobre as dimensões semântica e funcional do termo. Quando o consulente procura, por exemplo, as noções que desconhece, nem sempre encontra respostas suficientes a suas indagações apenas no enunciado definicional, independentemente da qualidade desse enunciado.

Em verdade, a impossibilidade de cobrir a abrangência de um campo conceptual é inerente à própria natureza da definição, que é a de estabelecer fronteiras de sentido entre unidades lexicais. Além disso, vale lembrar que um termo é um signo lingüístico e, nessa medida, tem um valor semântico delimitado no conjunto do domínio terminológico específico a que pertence.

Por outro lado, como o termo mantém relações associativas com outros do mesmo paradigma nocional, a indicação dessas relações permitirá que o sentido pesquisado seja, sobretudo, mais completo. Ao mesmo tempo, a informação das correlações semânticas em sistema de referências cruzadas oferece também ao usuário a oportunidade de encontrar a denominação de um conceito, sem conhecer previamente o termo específico, ou, então, de, a partir de termo conhecido, encontrar outros mais adequados às suas necessidades.

Por sua vez, a rede de remissivas relativa aos usos do termo permite o conhecimento de especificidades de seu emprego para além das ocorrências sociolingüísticas. Como as terminologias têm suas peculiaridades, as referências cruzadas devem compreender, portanto, um certo tipo de correlações funcionais, cuja definição depende, em larga medida, das condições de contextualização do termo.

A adoção dessa ordem de remissivas não significa a negativa das relações semânticas porque não há apagamento de sentido no âmbito das correlações funcionais. Trata-se, pois, de um princípio metodológico sobretudo por que há termos que, aparentemente dispensam referências cruzadas entretanto uma correta compreensão de seu funcionamento em seu contexto discursivo específico exige esse tipo de recurso.

No caso do dicionário trilíngüe da terminologia jurídico ambiental impôs-se a consideração do contexto legal tanto pela organização do próprio domínio, como pela natureza do discurso jurídico, eminentemente normativa. A esse respeito, vale citar Alan Rey (1990) para quem há uma categoria de termos, "cujo uso é auto-definido por um discurso normativo ad hoc. É o caso específico do direito".

 

A remissão no domínio jurídico-ambiental

Passamos a apresentar critérios mais detalhados da rede de referências cruzadas, bem como exemplos de sua proposta de articulação que compreende correlações semânticas e funcionais. Entretanto, em ambos os casos, o princípio maior reside na pertinência de uma informação complementar ao sentido e ao funcionamento do termo consultado. Cabe também explicitar que o sistema remissivo ordenou-se a partir quer de termos de entrada, quer de lexemas que compõem o texto das definições.

 

Correlações semânticas

Nesse contexto, o sistema remissivo é sustentado por um processo associativo que pode ser vertical ou linear. O primeiro objetiva indicar a hierarquia dos conceitos; o segundo o paralelismo entre eles, pois embora a monossemia seja o ideal terminológico, há muitos termos que comportam sentidos que se recobrem em grande parte. Ademais, por vezes, o sistema pode ser híbrido, compreendendo as duas direções.

No sistema hierárquico, foram fixadas, em primeiro plano, as associações tradicionais baseadas em processos semânticos de natureza lógica, relacionadas, na maioria das vezes, à configuração lingüística de hiperonímia e hiponímia.

Na dimensão horizontal do processo complementar, as remissivas apontam para sinônimos, incluindo também variações sociolingüísticas, como siglas, fórmulas e abreviaturas. São relações iso-referenciais como se procura exemplificar através do seguinte conjunto de entradas: caverna, gruta, lapa, toca abismo, furna e buraco. Cada entrada comporta remissão ao termo cavidade natural subterrânea, tendo em vista o texto da definição legal.

Entende-se como cavidade natural subterrânea todo e qualquer espaço subterrâneo penetrável pelo homem, com ou sem abertura identificada, popularmente conhecido como caverna, incluindo seu ambiente, conteúdo mineral e hídrico, a fauna e a flora ali encontrados e o corpo rochoso onde os mesmos se inserem, desde que sua formação haja ocorrido por processos naturais, independentemente de suas dimensões ou do tipo de rocha encaixante. Nesta designação estão incluídos todos os termos regionais como gruta, lapa, toca, abismo, furna e buraco. LgBR DEC 99556 de 1º de outubro de 1990, art. 1º, parágrafo único.

Já os termos caverna de canga e caverna arenítica, ambos contextualizados no mesmo documento fonte, LgBR RES CONAMA 05 de 06/08/87, por sua vez, remetem a caverna e, conseqüentemente, a cavidade natural subterrânea, apresentando um relacionamento gênero/espécie. Enquanto cavidade natural subterrânea remete ao termo espeleotema, indicando uma relação todo/parte, conforme se lê abaixo:

Consideram-se espeleotemas as deposições minerais em cavidades naturais subterrâneas que se formam, basicamente, por processos químicos, como por exemplo as estalactites e as estalagmites. LgBR PRT IBAMA 887 de 15/06/90, art.10.

 

Correlações funcionais

A rede de correlações funcionais do dicionário estabelece-se levando em consideração o caráter regulador de atos sociais e de responsabilidades, próprio do Direito. Conseqüentemente, os correlatos circunscrevem-se no interior das estruturas hierárquicas do domínio jurídico ambiental, cuja articulação nos levou a propor a taxionomia terminológica que já divulgamos em outros encontros e que, a seguir, ilustramos com os exemplos que estão sendo focalizados.

Cabe reiterar que a categorização proposta procura expressar a natureza hierárquica da terminologia jurídico-ambiental e resulta da conformação do discurso híbrido que configura esse domínio. No entanto, deve-se enfatizar que, apesar de sua forte composição multidisciplinar, o domínio jurídico ambiental não corresponde à simples soma da terminologia do Direito com a do meio ambiente. Ao contrário, em sua emergência, constitui terminologia própria, daí por que a taxionomia compreende duas categorias:

Os Termos de Definição Jurídica abarcam tanto metatermos jurídicos - Termos de Essência Jurídica - como Termos Legais. Esses últimos são, aqui, entendidos como aqueles cunhados especialmente pelo legislador para referir as disposições jurídicas relativas ao meio ambiente. Nessa medida referem recursos normativos de preservação do meio ambiente, seja como caráter de instrumentos de política ambiental, seja como o de ficções, as quais constituem os objetos dessa mesma política. Os Termos Implicados pela Lei compreendem os termos da ciência ecológica e áreas afins contemplados pelos diplomas legais.

Tal organização hieráquica justifica a seleção das remissivas abaixo ilustradas que procuram cobrir o campo léxico-funcional: cavidade natural subterrânea.

1 TERMOS DE DEFINIÇÃO JURÍDICA
1.1 Termos de Essência Jurídica:
Bens da União,
Patrimônio Cultural Brasileiro
1.2 Termos Legais:
1.2.1 Instrumentos de política:
Patrimônio Espeleológico
Programa Nacional de Proteção ao Patrimônio Espeleológico
1.2.2 Ficções: áreas de potencial espeleológico
2 TERMOS IMPLICADOS PELA LEI
cavidade natural subterrânea
espeleotemas
atividades espeleológicas

Esse conjunto de remissivas funcionais é resultante de uma série de relações que o termo cavidade natural subterrânea comporta, e,ao mesmo,tempo determina. Devido à dualidade, comum à maioria dos termos, de ser simultaneamente determinante e determinado, todo o percurso remissivo é marcadamente circular, ainda que ordenado no interior do verbete.

Importa destacar o percurso ordenado sob o prisma dos correlatos funcionais,os quais, como já mencionado, não perdem sua dimensão semântica. Nessa perspectiva, a primeira remissão referente ao termo maior é espeleotema. Este, por sua vez, comporta o seguinte conjunto de remissivas:

atividades espeleológicas
áreas de potencial espeleológico
Patrimônio Espeleológico
Programa Nacional de Proteção ao Patrimônio Espeleológico
Patrimônio Cultural
Bens da União.

O termo atividades espeleológicas justifica-se porque existe não só definição como regulamentação legal de ações dessa natureza, como se pode constatar:

Atividades espeleológicas: ações desportivas ou técnico-científicas de prospeção, de mapeamento, de documentação que subsidiem a documentação,o conhecimento, o manejo e a proteção das cavidades naturais subterrâneas. LgBR PRT IBAMA 887 de 15/06/90, art. 10.; LgBR DEC 99556 de 01/10/90, art. 5

Ao mesmo tempo, as disposições legais, de natureza protecionista, explicitam a conceituação de áreas de potencial espeleológico, razão desta remissiva:

Áreas de potencial espeleológico: áreas que, devido à sua constituição geológica e geomorfológica, sejam suscetíveis ao desenvolvimento de rochas calcáreas. LgBR PRT IBAMA 887 de 15/06/90, art. 10; LgBR DEC 99556 de 01/10/90, art. 5.

Por sua vez a mesma política protecionista, define e regulamenta:

Patrimônio Espeleológico: o conjunto de elementos bióticos e abióticos, socio-econômicos e históricos-culturais, subterrâneos ou superficiais, representados pelas cavidades naturais subterrâneas ou a estas associados. LgBR DEC 99556 de 01/10/90, art.5.

Dentro da preocupação de informar analíticamente as disposições jurídicas que sobredeterminam a compreensão do termo, o conjunto remissivo complementa-se com as referências seguintes Programa Nacional de Proteção ao Patrimônio Espeleológico, Patrimônio Cultural Brasileiro.

Aprova o Programa Nacional de Proteção ao Patrimônio Espeleológico. LgBR RES CONAMA 05 de 06/08/87.

As cavidades naturais subterrâneas existentes no território nacional constituem patrimônio cultural brasileiro e como tal serão preservadas e conservadas de modo a permitir estudos e pesquisas de ordem técnico-científica, bem como atividades de cunho espeleológico, étnico, cultural, turístico, recreativo e educativo. LgBR DEC 99556 de 01/10/90, art. 1º.

Este, por sua natureza, remete obrigatoriamente a Bens da União.

São Bens da União:

...............................

X - As cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos; LgBR CFB art. 20.

Dessa forma, fecha-se o ciclo de remissivas que privilegiou o caráter normativo do texto legal, aspecto determinante do funcionamento do termo. Para melhor esclarecer a articulação proposta, as ementas dos diplomas legais constituem-se em notas deste trabalho.

 

Conclusão

Com esta breve apresentação, procuramos ilustrar a articulação do sistema remissivo adotado em nosso trabalho atual. Tal sistema, baseado na pertinência de correlatos semânticos e funcionais, procura cumprir um percurso orientado de consulta. Pretendemos, assim, oferecer condições para que o usuário seja orientado para o conhecimento das diferentes convergências que o termo mantém no interior do paradigma terminológico. Dessa forma, a obra poderá cumprir melhor a sua função pragmática de recuperação de informação.

Por outro lado, a construção de um sistema de referências cruzadas, segundo critérios estabelecidos, faz com que as obras de referência deixem de ser objetos heterogêneos, assumindo o caráter de textos analíticos. Através das principais convergências conceptuais, delineia-se o contexto semântico do termo consultado, indicando sua abrangência e os pontos de contacto com outros conceitos afins.

 

Siglas e abreviaturas

CFB = Constituição Federal Brasileira
LgBR = Legislação Brasileira
DEC = Decreto
LEI = Lei
PRT = Portaria
RES = Resolução
IBAMA = Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais
CONAMA = Conselho Nacional do Meio Ambiente

 

Ementa dos diplomas legais

LgBR DEC 99556 de 01/10/90: Dispõe sobre a proteção das cavidades naturais subterrâneas existentes no Território Nacional.

LgBR LEI 6938 de 31/08/81: Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins, mecanismos de formulação e aplicação.

LgBR PRT IBAMA 887 de 15/06/90: Promove a realização de diagnóstico da situação do Patrimônio Espeleológico Nacional, através de levantamento e análise de dados, identificando áreas críticas e definindo ações e instrumentos necessários para a sua devida proteção e uso adequado.

LgBR RES CONAMA 05 de 06/08/87 .: Aprova o Programa Nacional de Proteção ao Patrimônio Espeleológico Nacional.

 

Bibliografia

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SAGER, J. C. A practical course in terminology processing. Amsterdam: John Benjamins, 1990. 254p.

 

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