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Índice por autores

 

 

A recuperação temática da informação
em direito do trabalho no Brasil:
propostas para uma linguagem de indexação
a partir de estudo crítico-comparativo
das linguagens utilizadas
em centros especializados na área

José Augusto Chaves Guimarães
Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"
Brasil

 

Introdução

O presente trabalho tem sua origem em uma pesquisa realizada junto a 346 (trezentos e quarenta e seis) bibliotecas brasileiras, às quais foram enviados questionários relativos ao processo de representação e recuperação temática realizado. Com base nas respostas aos referidos questionários, pôde-se delimitar um universo de 28 (vinte e oito) bibliotecas brasileiras especializadas (ou com uma das áreas de especialidade) em Direito do Trabalho, com as quais pôde-se chegar à caracterização do processo em uma realidade brasileira (inclusive com as devidas divergências de cunho regional).

A partir dessa realidade, verificou-se especificamente o conjunto de linguagens de indexação utilizadas pelas bibliotecas na representação temática da área, as quais foram inicialmente analisadas em suas características gerais: objetivo, estrutura, abrangência, etc.

Delimitado o conjunto instrumental (linguagens hierárquicas e alfabéticas), estabeleceu-se um "corpus documentário" composto de 41 (quarenta e um) documentos (doutrina: livros e periódicos, legislação e jurisprudência), específicos da área jurídico-trabalhista brasileira, procurando-se então analisar (e comparar) a adaptabilidade das diferentes linguagens de indexação ao Direito do Trabalho brasileiro, enquanto ramo da Ciência do Direito, procurando-se, com essa abordagem crítica, contribuir para a construção (ou adaptação) de uma linguagem de indexação específica para a área.

 

Linguagens documentárias

Apresentamos, a seguir, a caracterização das linguagens documentárias utilizadas na área (conforme respostas aos questionários), procurando analisá-las no âmbito das questões atinentes ao assunto abordado. Dessa forma, dividimos as linguagens em dois grupos: linguagens hierárquicas e linguagens alfabéticas, em razão das diferenças estruturais entre as mesmas, uma vez que as primeiras têm na notação representativa de conceitos, o elemento caracterizador do conteúdo temático do documento, ao passo que as segundas possuem termos descritores necessitando de controle de vocabulário.

Vale aqui ressaltar que as linguagens apresentadas destinam-se, em sua maioria, à representação temática da doutrina, sendo apenas o THES destinado exclusivamente à legislação e à jurisprudência [1].

 

1. Linguagens hierárquicas

1.1. Classificação Decimal de Dewey

Ainda que não tenha sido o primeiro sistema hierárquico-decimal de representação temática conhecido [2], a "Classification and subject index for cataloguing and arranging the books and pamphlets of a library", de autoria de Melvil Dewey, e publicada em 1876 como suporte às atividades bibliotecárias do autor no Amherst College, constituiu-se em marco histórico da representação temática. A referida publicação estabeleceu princípios para a localização relativa de acervos em bibliotecas, garantindo um caráter mnemônico às notações e fornecendo uma indexação contextualizada, através do índice relativo.

A Classificação Decimal de Dewey, tal como tornou-se conhecida, com a publicação de sucessivas edições, possui abrangência geral (para tanto, divide o universo do conhecimento em dez grandes classes), daí sua ampla utilização, principalmente em bibliotecas públicas.

Como mostra LANGRIDGE (5:84), o sistema, puramente enumerativo, de início, passou a introduzir alguns elementos de análise e síntese de conceitos [3], conservando, no entanto, sua estrutura eminentemente hierárquica.

A mais recente edição do sistema (19 ed., 1979) apresenta-se em três volumes assim divididos:

v. 1 Tabelas auxiliares

v. 2 Tabelas principais

v. 3 Índice relativo

Idealizado com base na estrutura norte-americana, o sistema apresenta o Direito (notação 340 e subdivisões) de acordo com o "common law", sendo, portanto, de difícil aplicação em países que seguem a tradição romanística, tal como o Brasil.

A edição em espanhol (1955), baseada na 15 ed. em inglês, fornece uma adaptação aos países latino-americanos (PIEDADE 8:90) [4].

SAER PEREZ (9:13) mostra que a referida edição estabeleceu a letra D como precedente de notação, indicativo do sistema jurídico romano. Dessa forma, ter-se-ia, por exemplo:

348.6 - Direito do Trabalho (aplicável a países que seguem o "common law")

D 348-6 Direito do Trabalho (aplicável a países que seguem o direito romano) [5]

A edição em espanhol, ainda que atentando para os problemas supra mencionados, não recebeu atualização de mesmo teor [6], distanciando-se, assim, da evolução da área em estudo (note-se que a referida edição possui mais de trinta anos).

Pelas respostas aos questionários, pudemos perceber uma maior utilização das edições em inglês, uma vez que são atualizadas (através de novas edições) a aproximadamente cada cinco ou seis anos.

A respeito da última edição do sistema (19a), encontra-se o Direito do Trabalho (Labor Law) sob a notação 344.01, inserido no Direito Social (344) e ao lado de Segurança Social (344.02), Bem-Estar Social (344.03), Saúde Pública (344.04) e Política e Segurança Pública (344.05). Note-se, de pronto, a inserção do mesmo no âmbito do Direito Público, ligado especificamente às atividades de Administração Pública, fato que difere diametralmente da macroestrutura atribuída à área, no Brasil.

Alia-se ao acima argumentado, o fato de a representação da área formar-se a partir de uma síntese de notações: 344.01 (Direito do Trabalho) + Subdivisões de 331 (Trabalho, como atividade econômica) [7].

Dessa forma, a área é enfocada, não em suas peculiaridades jurídicas enquanto assunto, mas como mera abordagem (ou enfoque) jurídica atribuída ao Trabalho como atividade econômica. Senão vejamos a divisão apresentada para a classe 331:

331.1 - Força de trabalho e mercado de trabalho
331.2 - Salários, horas e outras condições de emprego
331.3 - Trabalhadores de faixas etárias específicas
331.4 - Mulheres trabalhadoras
3315 - Categorias especiais de trabalhadores
331.6 - Categorias de trabalhadores por origem racial, étnica ou nacional
331.7 - Trabalho por empresa ou por profissão
331.8 - Sindicatos e negociação coletiva

Assim, as questões específicas relativas, por exemplo, ao contrato de trabalho, enquanto instrumento caracterizador de uma relação jurídica bilateral entre empregado e empregador, ficam sem qualquer representação nesse âmbito,a não ser a notação 344.01891 que acopla a Direito do Trabalho (344.01), os Procedimentos de Negociação Coletiva (331.891), formando uma notação esdrúxula [8]. Observe-se ainda que muitos assuntos da área encontram-se em 658.3, dentro de Administração de Pessoal.

Vale aqui ressaltar, ainda, outra característica do sistema que apresenta sérios inconvenientes para uma representação temática hierarquizada do assunto. Tratam-se de notações de inclusão, existentes geralmente ao final de cada nível de especificidade e cujo conceito inicia-se por "Outros..." [9]. Ainda que aqui o sistema procure garantir sua hospitalidade [10], tal fato gera problemas estruturais na própria notação.

A 19a edição do sistema apresenta 196 (cento e noventa e seis) conceitos sob a notação 331 [11], em até seis graus de especificidade a nível notacional:

Ex.: 331 Trabalho

331.2 - Salários, horas e outras condições de emprego
331.25 - Horas e outras condições de emprego
331.259 - Treinamento, segurança do trabalhador e regulamentação da conduta do trabalhador
331.2592 - Treinamento
331.25922 - Aprendizagem

No campo do Direito Processual do Trabalho, a representação temática toma-se praticamente impossível, uma vez que o sistema não prevê especificamente o assunto. Assim, pode-se, quando muito, classificar os assuntos específicos dessa área, dentro do Direito Processual Civil (Notação 347 - Civil procedure and courts).

Portanto, salvo as questões afetas ao Direito Coletivo do Trabalho, onde, as notações subordinadas a 331.8 apresentam conceitos mais similares com a estrutura brasileira, atingindo níveis mais específicos que o restante da classe [12], a representação temática do Direito do Trabalho Brasileiro pela Classificação Decimal de Dewey torna-se problemática em alguns casos, e praticamente impossível em outros, gerando, assim, uma especificidade muito baixa se analisada comparativamente aos demais sistemas utilizados na área. Tal fato torna-se mais grave na medida em que o referido sistema possui estrutura notacional rígida, sem artifícios de coordenação de conceitos (tal como os dois pontos da CDU), que poderiam atenuar os problemas encontrados.

 

1.2. Classificação Decimal Universal

Como mostram PIEDADE (8:115) e DUBUC (2:31), sua história inicia-se a partir de 1892, com o interesse de dois advogados belgas: Paul Otlet e Henri La Fontaine em organizar uma bibliografia universal (Repértoire Bibliographique Universel) de toda a literatura. Nesse sentido, fundam, em Bruxelas, o "Office International de Bibliographie", que em 1895 promove a Conferência Internacional de Bibliografia [13].

Necessitando de um esquema classificatório geral para a representação temática dos milhares de documentos da bibliografia universal, Otiet e La Fontaine valeram-se da 5a edição do sistema de Dewey, expandindo-o, fato que, em 1905, originou o "Manuel du Repértoire Bibliographique Universel", com 33.000 subdivisões de assunto e 40.000 entradas de índice.

A partir daí, foram se desenvolvendo sucessivas edições do sistema, em diferentes línguas, podendo ser assim divididas:

a) edições desenvolvidas: trazem os assuntos em seu maior detalhamento.

b) edições médias: contêm cerca de 30% dos assuntos das edições desenvolvidas.

c) edições abreviadas: contêm cerca de 10% das edições desenvolvidas.

d) edições condensadas: dão uma visão panorâmica do sistema, com 2,5% das edições desenvolvidas.

e) edições especiais: voltadas para assuntos especificamente delimitados, com as classes correlatas.

A nível do presente trabalho, analisamos 3 (três) edições desenvolvidas e uma edição média, conforme o levantamento feito a partir dos questionários respondidos, a saber:

a) ed desenvolvida belga de 1952 (classe 3)

b) ed. desenvolvida inglesa de 1971 (classe 331)

c) ed. desenvolvida brasileira de 1977 (classe 347)

d) ed. média brasileira de 1976 (geral) [14]

Além de desenvolver os assuntos em maior especificidade, a CDU inovou em relação ao sistema de Dewey pela introdução de uma série de sinais gráficos, permitindo assim a formação de assuntos compostos, pela reunião de diferentes facetas. (Encontra-se aí, a nosso ver, o grande mérito da CDU, qual seja, seu caráter eminentemente analítico-sintético). Nesse sentido, o sistema apresenta os seguintes sinais:

+ documentos que tratam de mais de um assunto, abordados independentemente.
     Ex. Direito e trabalho 34 + 331
/assuntos consecutivos (conforme notação da tabel )
     Ex. Trabalho do menor e da mulher 3313/331.4
: Coordenação de assuntos (dois ou mais assuntos interagindo-se)
     Ex. Direito do trabalho 34:331 [15]
:: Coordenação irreversível de assuntos
     Ex. 061.1(100)::331 OIT - Organização Internacional do Trabalho, ao invés de 331:061.1(100) -      Trabalho em organismos internacionais
[] Sub agrupamento algébrico
     Ex. causas do desemprego no comércio e na indústria siderúrgica no Brasil
     331.063:[38 + 669.1](81)
     Aliam-se aos sinais acima mencionados, as subdivisões auxiliares comuns:
= língua
     Ex. 331.116.3 = 20
     Contrato coletivo do trabalho em língua inglesa
(0...) forma [16]
     Ex. 331.812(094.9)
     Jurisprudência sobre trabalho noturno
(1/9) lugar
     Ex. 34.331(81)
     Direito do Trabalho no Brasil
( = ...) raça
     Ex.331.872( = 924)
     Divisão do trabalho entre os judeus
"..." tempo
     Ex. 34:331(81) "1937-1945". O Direito do Trabalho brasileiro no Estado Novo.
.00 ponto de vista
     Ex. 331.6.000.28(81)
     A visão cristã do mercado de trabalho brasileiro
A/7 extensão alfabética
     Ex. 331.88(81) CUT

No caso específico do Trabalho (331) há ainda analíticas especiais à classe, iniciadas por .0...

Ex. 331.021.821
     Trabalho manual (inserido em tipos de trabalho)

De forma a manter a consistência das notações, a CDU prevê uma seqüência horizontal [17].

A CDU reúne, ao mesmo tempo, as vantagens de um sistema hierárquico (visualização estrutural do assunto abordado) e de um sistema facetado (possibilidade de infinito número de coordenações de assuntos, atingindo, assim, maior especificidade). Alie-se a isso os auxiliares de lugar, tempo e forma que, especificamente com relação à documentação jurídica, permitem uma representação temática mais precisa do assunto.

Ex. Estatuto do Trabalho Nacional (Portugal, decreto-lei 23048, de 1933)       331:321.65(469)"1933" (094.5)

O grande problema da CDU reside, a nosso ver, no fato de não prever divisão específica para o Direito do Trabalho como ramo da ciência jurídica, como já pudemos afirmar. (Tal fato, persiste mesmo em edições mais recentes), impossibilitando, dessa forma, a representação temática das grandes divisões desse ramo do Direito, como por ex. Direito Individual do Trabalho e Direito Coletivo do Trabalho [18].

Não de menor importância é o fato de a CDU, inicialmente elaborada a partir de uma estrutura francesa, manter, ainda hoje, uma estrutura distante da realidade nacional, senão vejamos: a subdivisão 331.1 (Relações entre empregado e empregador) agrupa: Contratos de Trabalho (individual e coletivo), Acordos Trabalhistas e Justiça do Trabalho. Confrontando-se o acima exposto com a estrutura positiva do Direito do Trabalho brasileiro, temos uma CLT muito clara, separando os contratos em dois âmbitos distintos (individual e coletivo), enquadrando os acordos a nível de direito coletivo (art. 611 e seguintes) e a Justiça do Trabalho como subdivisão à parte (arts. 643 a 735), apresentando sua estrutura.

A nível processual, as notações formam-se também por relação de assuntos (a exemplo do assunto geral), uma vez que o sistema não prevê subdivisões específicas para tal, como ocorre na CLT (artigos 763 a 910).

Dessa forma, a Audiência de Julgamento Trabalhista, por ex., expressamente prevista na CLT nos artigos 843 e seguintes, na qual o Juiz deve propor conciliação às partes (art. 847), gerando ou não acordo, receberá como representação temática, a seguinte coordenação:

347.939:331, ou seja, a audiência, enquanto parte das formalidades judiciais do Direito Processual Civil (347.93) relacionada com o Trabalho [19].

No tocante à Organização da Justiça do Trabalho (art. 643 e 735), a CDU (seja em edições estrangeiras, seja em edições nacionais, desenvolvidas ou não) não fornece previsão específica para os três graus existentes, mas apresenta as Juntas de Conciliação e Julgamento (ou "Conseils de Prud'Hommes, como na ed. belga) [20] em 347.998.72, dentro de Jurisdições diversas (347.998), e ao lado de Cortes e Tribunais Industriais, Cortes e Tribunais Agrícolas, Cortes Marítimas, Tribunais de Pesca, Comissões Arbitrais de Acidentes do Trabalho e Tribunais Itinerantes e Tribunais Administrativos, Justiça do Trabalho em 331.16, [21], ficando os Tribunais Regionais e o Tribunal Superior do Trabalho ou inseridos no mesmo âmbito das Juntas , (o que impede qualquer diferenciação entre os mesmos) ou talvez em 347.992 (Cortes de Apelação, o que não fornecerá também uma representação temática específica.

Os exemplos acima fornecidos, servem para melhor explicitar as dificuldades encontradas na representação temática do "corpus documentário" (de matéria processual trabalhista) [22].

Em termos das edições utilizadas no Brasil, na área jurídico-trabalhista, temos:

a) ed. desenvolvida belga de 1952 (também chamada de ed. francesa, pela língua em que se apresenta).

Constitui-se na quinta edição internacional e terceira em língua francesa. Iniciou-se em 1940, sendo o volume relativo à classe 3 (Ciências sociais) publicado em 1952, possuindo índice alfabético-remissivo de assuntos. Apresenta a classe 331 (Trabalho e Trabalhadores), com 42 analíticas especiais para 331, 12 (doze) para 331.6 e 2 (duas) para 331.64, e 393 (trezentos e noventa e três) divisões de assunto, em até seis níveis de especificidade de notação.

Ex.:

331

Trabalho e trabalhadores

331.2

Remuneração do trabalho

331.21

Questões gerais

331.215

Fixação de salários

331.215.2

Flutuação dos salários

331.215.22

Alta dos salários

Constitui-se, ainda hoje, em instrumento muito utilizado na área pelo fato de as duas edições brasileiras possuírem muito menor especificidade, necessitando, no entanto, uma verdadeira "ginástica" para adaptá-la ao atual Direito de Trabalho brasileiro.

b) ed. desenvolvida inglesa de 1971

Constitui-se, em parte, da quarta edição internacional iniciada em 1943, com a publicação das Tabelas Auxiliares. Foi publicada a cargo da British Standards Institution, possuindo índice alfabético-remissivo de assuntos. Apresenta 150 (cento e cinqüenta) analíticas especiais para 331 (Trabalho) e 15 (quinze) para 331.6 (Emprego. Mercado de Trabalho) e 358 (trezentas e cinqüenta e oito) divisões de assunto em até sete níveis de especificidade de notação.

Ex.:

331

Labour

331.8

Other labour questions

331.81

Working hours. Overtime. Time off. Holidays

331.817

Authorized absence

331.817.5

Holidays. Works holiday closure

331.817.55

Holiday funds

331.817.552

Private holiday funds [23]

c) ed. desenvolvida brasileira (classe 347)

Baseada na ed. belga, foi publicada em 1977, pelo IBICT, em colaboração com o Instituto de Alta Cultura, em um trabalho de Sara Correia, com a colaboração de professores da Faculdade de Direito da USP. Constitui-se em uma primeira tentativa de adaptar à terminologia jurídica brasileira, os conceitos da citada edição [24]. Analisando a notação 347.9 (Direito Processual), utilizada em coordenação com 331 para o Direito Processual do Trabalho, pode-se perceber que esta edição manteve inalterada a estrutura dos conceitos da ed. belga, provendo-a apenas de uma terminologia adaptada à nossa realidade. Dessa forma, tem-se um instrumento mais expressivo em seus conceitos, embora igualmente inadequado, em termos estruturais, à realidade brasileira. Tem-se, na referida edição, o Direito Processual estruturado da seguinte forma:

347.9

Direito processual

347.91/95

Processo Civil

347.91

Processos civis especiais

347.92

Diversas fases do processo jurídico

347.93

Formalidades judiciais: instrução, debates e discussões

347.94

Prova judiciária

347.95

Julgamentos. Decisões judiciais

347.96

Pessoal judiciário

347.97

Organização judiciária em geral

347.98

Competência e jurisdição

347.99

Cortes e tribunais particulares: jurisdição

Ao final, a referida edição apresenta índice alfabético-remissivo de assuntos automatizado pelo sistema ELVCDU3, de Elvia de Andrade Oliveira [25].

d) ed. média brasileira

Publicada a cargo do IBICT, em 1976, justamente quando se comemorava o centenário da primeira edição da Classificação Decimal de Dewey, teve sua origem em 1968, por uma iniciativa da Universidade de Brasília. Coordenada por Astério Tavares Campo [26], apresenta-se em três volumes:

v.1 - Tabelas auxiliares e principais
v. 2 e 3 - Índice (automatizado) alfabético-remissivo de assuntos.

A referida edição, de abrangência geral, apresenta, em páginas prefaciais, minuciosas instruções para sua utilização, explanando ainda sobre a natureza e a estrutura do sistema.

Especificamente no âmbito do Trabalho, apresenta a classe 331 (Trabalho e Trabalhadores) em 31 (trinta e uma) analíticas especiais e 126 (cento e vinte e seis) subdivisões de assunto, em até cinco níveis de especificidade de notações [27].

Ex.:

331.0

Trabalho

331.2

Remuneração do trabalho

331.21

Pagamento do salário

331.215

Níveis de remuneração e de salários

331.215.5

Salário-mínimo.

Apresenta-se estruturalmente em quatro divisões, a saber:

331.1

Relações entre empregador e empregado

331.2

Remuneração do trabalho

331.6

Mercado de trabalho

331.8

Condições e organização do trabalho

Ainda que consideravelmente mais reduzida que as edições belga e inglesa, constitui-se em instrumento amplamente utilizado pelo fato de ser em língua portuguesa, ainda que em prejuízo da especificidade.

 

1.3. Classificação Decimal de Direito

Oriunda da Divisão de Documentação do Ministério da Fazenda, a Classificação Decimal de Direito, de Dóris de Queiroz Carvalho, teve sua primeira edição em 1948, visando prover aquela instituição de um instrumento de representação temática condizente às suas necessidades. Nesse sentido, apresentou a "Classe 340 baseada na CDU, desenvolvida e adaptada à realidade nacional que, bem o sabemos, difere da sistemática dos países europeus" (21:15).

Encontrando-se na terceira edição (1977) [28], a referida linguagem de indexação apresenta inegáveis méritos, como:

a) Apresentar o Direito em sua estrutura romanística, dividindo-o em quatro grandes ramos: Direito Público (341), Direito Privado (342), Direito Canônico (343) e Direito Romano (344)

b) Prever o Direito do Trabalho como subárea, resolvendo assim um grave problema da CDU [29]

c) Possibilitar o acréscimo do número de forma (01 a 08) e da divisão geográfica (introduzida por 09) [30]

d) Apresentar índice alfabético remissivo às notações, elaborado de forma relativamente consistente (utiliza a ordem direta como padrão, adotando ainda a técnica de índice relativo introduzida por Dewey). Apresenta o assunto genérico entre parênteses, quando da existência de diferentes âmbitos de aplicação [31]

A parte relativa ao Direito do Trabalho (341.6 ou 342.6, conforme explicado) apresenta 140 (cento e quarenta) notações em até cinco níveis de especificidade [32].

Ex.:

341.6

Direito do Trabalho

341.65

Contrato Individual de Trabalho

341.654

Obrigações do empregador. Salário...

341.6543

Elementos suplementares do salário

341.65432

Abonos

Valendo-se do sistema decimal em suas notações, como o próprio nome já indica, o sistema apresenta as seguintes divisões primárias para Direito do Trabalho:

341.61

Acidentes do Trabalho

341.62

Duração do Trabalho

341.63

Acordo e Convenção Coletiva do Trabalho

341.64

Associações Profissionais

341.65

Contrato Individual de Trabalho

341.66

Conflitos Coletivos de Trabalho

341.67

Previdência Social

341.68

Justiça do Trabalho

341.69

Legislação do Trabalho (dividida por países)

Essa estruturação revela, a nosso ver, um primeiro problema do sistema, uma vez que assuntos relativos a Direito Individual (341.62; 341.65) e a Direito Coletivo de Trabalho (341.63; 341.64; 341.66) encontram-se dispostos sem uma melhor delimitação dessas áreas.

O sistema prevê divisão para Justiça do Trabalho (341.68) (diga-se de passagem muito bem estruturada, de acordo com a realidade nacional) e, nesse âmbito, prevê a notação 341.688 para Processo Judiciário do Trabalho, mas sem qualquer subdivisão, ficando assim o Direito Processual do Trabalho sem possibilidade de representação temática de seus assuntos específicos [33].

No tocante às áreas de Direito Individual e Coletivo do Trabalho (ainda que não existentes como tal, na tabela, como já foi dito), os assuntos atingem boa especificidade, necessitando apenas algumas atualizações.

A aplicação do sistema à legislação e à jurisprudência trabalhista, em assuntos específicos, torna-se impossível, uma vez que estas são genericamente previstas como assunto, no rol das Fontes do Direito (Lei - 34032 e divisões; Jurisprudência Trabalhista -340.68), impedindo sua utilização como forma de apresentação de um assunto.

 

2. Linguagens alfabéticas

2.1. Lista de Assuntos SIBI-USP

Esta linguagem de indexação originou-se a partir do trabalho de cadastramento das bibliotecas da USP, coordenado pelo SIBI (Sistema Integrado de Bibliotecas) criado em 1982.

O referido trabalho, visando prover a Universidade de São Paulo de um banco de dados bibliográficos, preocupou-se em estabelecer uma linguagem para recuperação da informação baseada nos documentos ali existentes. Dessa forma, cada biblioteca ficou encarregada de estabelecer uma lista hierarquizada de assuntos para sua especialidade, e a partir de seu acervo.

Em 1986 foi concluído o referido trabalho, baseado tão somente no acervo monográfico da Universidade.

O Direito do Trabalho encontra-se na lista, sob a notação 7.50.00.00, como ramo do Direito (7.00.00.00), englobando os assuntos relativos ao Direito Previdenciário (7.54.00.00). Especificamente na área do Direito do Trabalho, constam da lista 79 (setenta e nove) cabeçalhos, dispostos em cinco níveis de especificidade, conforme a notação estabelecida (ainda que tal critério não seja uniforme em toda a lista).

7.50.00.00

Direito do Trabalho

7.51.00.00

Direito Individual do Trabalho

7.51.10.00

Relação de emprego (Direito do Trabalho)

7.51.13.00

Empregados (Direito do Trabalho)

751.13.05

Empregado doméstico (Direito do Trabalho)

Dividindo-se em cinco áreas: Direito Individual do Trabalho, Direito Coletivo do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Previdenciário e Acidentes e Segurança do Trabalho, a lista apresenta-se aplicável à estrutura brasileira da área, incluindo-se institutos específicos tais como: FGTS (7.51.25.00), PIS/PASEP (7.51.26.00), Recurso de Revista (753.10.00) e Abonos Salariais (751.30.04).

Por outro lado, a Lista de Assuntos SIBI-USP apresenta, a nosso ver, problemas de duas ordens:

a) Consistência : muito preocupada em retratar uma documentação existente, a referida lista apresenta, por exemplo, as notações 750.01.00 a 750.08.00 destinadas à representação do Direito do Trabalho geograficamente delimitado. Nesse sentido, prevê apenas 8 (oito) países: Argentina, México, Espanha, França, Itália, Inglaterra, Estados Unidos e Brasil, omitindo-se quanto aos demais países [34] inclusive a alguns onde a produção jurídico-trabalhista é significativa, tais como Alemanha e Portugal. O problema torna-se maior na medida em que apenas o assunto geral (Direito do Trabalho) possui contextualização geográfica, impedindo, por exemplo, a representação temática do Direito Corporativo Português, tal como ali vigente a partir de 1926 (GUIMARÃES 4:49), pois o sistema prevê:

Direito do Trabalho (Portugal) ou Direito Corporativo.

Ainda nesse âmbito, podemos acrescentar a ausência de padronização na formação dos termos descritores, não havendo uma ordem de citação pré-estabelecida, tal como pode-se perceber no exemplo abaixo:

7.51.16.04 Formação do contrato de trabalho
751.16.05 Contrato de trabalho (Alteração)

b) Controle de vocabulário: uma vez que o sistema serve de acesso temático aos documentos, os termos apresentados sob as notações pretendem ser termos descritores e não apenas conceitos, tal como nos sistemas de classificação. Nesse sentido, faz falta a previsão de relações horizontais entre termos (equivalência e associação), fato que limita a pesquisa apenas a termos descritores.

A lista da SIBI tem o mérito de diferenciar o Trabalho enquanto atividade econômica (5.11.10.00 e subdivisões) do Direito do Trabalho (750.00.00).

Nesse sentido, apenas sentimos falta da previsão de Notas de Aplicação sob determinados descritores, dispondo sobre os critérios de diferenciação, por exemplo, entre:

5.11.10.09 FGTS e
551.25.00 FGTS (Direito do Trabalho)

Baseada exclusivamente em publicações doutrinárias, a lista é de difícil aplicação à jurisprudência e à legislação, uma vez que estas constituem-se não uma faceta a ser acoplada a um assunto específico, mas em um assunto propriamente dito e apenas recuperável no género.

Ex.:

7.0250.00 Jurisprudência trabalhista e previdenciária
7.0155.00 Leis trabalhistas

 

2.2. Vocabulário Controlado Básico (VCB)

Conforme LEMOS ( . :155), o VCB surgiu do trabalho de compatibilização das linguagens documentárias utilizadas na representação e recuperação temática dos Bancos de Dados BIBR (Monografias) e PERI (Periódicos) da Biblioteca do Senado Federal, gerando em 1983, uma listagem de cerca de 16.000 termos retirados de 150.000 documentos dos dois Bancos de Dados.

Constitui-se, atualmente, em vocabulário controlado utilizado pelas bibliotecas que integram a Rede gerenciada pela Biblioteca do Senado Federal e com suporte computacional do PRODASEN.

Devido ao diferente grau de especialidade das Bibliotecas que compõem a rede, o VCB é de característica multidisciplinar, estando a cargo de um Grupo de Trabalho subdividido em três áreas: Direito, Informática e Recursos Energéticos.

A parte relativa ao Direito do Trabalho teve seus estudos a cargo da Biblioteca do Ministério do Trabalho, com a colaboração de técnicas e especialistas da instituição.

Atualmente, a linguagem encontra-se em fase de hierarquização (alguns descritores já prevêem relações hierárquicas TG e TE), apresentando notas de aplicação (NE), relações de equivalência (USE e UP) e relações de associação (TR) (35). Os conceitos apresentam-se em termos simples (ex. Sindicato) ou compostos (ex. Adicional por tempo de serviço), podendo ainda apresentar, entre parênteses, termo explicativo do descritor, delimitando-o estruturalmente (ex. Renúncia * (Direito do Trabalho)).

Uma vez que a referida linguagem não se encontra totalmente estruturada, os descritores apresentam a notação correspondente na Classificação Decimal de Direito, permitindo, assim, buscas por áreas de assunto.

Em busca realizada em outubro de 1986, a linguagem apresentou 261 (duzentos e sessenta e um) descritores autorizados e 88 (oitenta e oito) não autorizados na área de Direito do Trabalho.

As listagens do VCB podem se apresentar de três formas:

a) lista alfabética de descritores

b) lista classificada de descritores

c) índice KWOC, permitindo, assim, ao indexador, três formas de acesso a um mesmo assunto.

Ex.:

a) Contrato de trabalho

 

UP

Contrato individual de trabalho

 

 

Contratos (Direito do Trabalho)

 

TG

Direito do Trabalho

 

TR

Contrato de experiência

 

 

Contrato de trabalho por prazo determinado

 

 

Crédito trabalhista

 

 

Trabalho temporário

 

CDD

341.65

b) CDD-341.65

 

 

 

USE

Contrato de trabalho

 

UP

Contrato individual de trabalho

 

 

Contratos (Direito do Trabalho)

 

TG

Direito do Trabalho

 

TR

Contrato de experiência

 

 

Contrato de trabalho por prazo determinado

 

 

Crédito trabalhista

 

 

Trabalho temporário

c)

               Contrato

 

                    ...

 

 

                    Contrato de Trabalho

 

                    ...

 

 

               Trabalho

 

                    ...

 

 

                    Contrato de trabalho

 

O sistema apresenta, comparativamente aos demais, boa especificidade, mostrando-se ainda aplicável à doutrina brasileira.

Veja-se, para tanto, exemplos como Audiência (Processo trabalhista)

Bóia-fria
TR           Trabalhador rural volante
Empregado não registrado
Execução trabalhista
Prova testemunhal (Justiça do Trabalho)
Vogal

Devemos observar, apenas, a expressividade de alguns descritores, uma vez que fornecem entrada autorizada por expressões de menor uso na doutrina e na legislação.

Ex. Convenção coletiva do trabalho
USE      Contrato coletivo do trabalho [36]
      Acordo coletivo de trabalho
USE      Contrato cogente

Alguns assuntos não se encontram previstos, tais como os Tribunais Regionais e o Tribunal Superior do Trabalho (encontra-se apenas "Juntas de Conciliação e Julgamento"). Outros colocam-se como equivalentes assuntos de diferente hierarquia, tais como:

Direito Processual Trabalhista
USE      Processo Trabalhista [37]
Direito Sindical
UP         Direito Coletivo do Trabalho
               Direito Corporativo [38]

Os problemas abordados na página anterior (passíveis de correção, na medida em que o sistema encontra-se em fase de estruturação, sendo constantemente alimentado), refletem uma característica das linguagens de indexação elaboradas a partir de uma documentação, e sem prévia estruturação dos conceitos segundo uma realidade doutrinária (o mesmo problema é encontrado, em maior grau, na lista SIBI-USP).

O VCB destina-se, via de regra, à representação temática da doutrina, do Sistema SICON, uma vez que a legislação e a jurisprudência possuem como linguagem de indexação o banco THES.

 

2.3. Thesaurus OIT.

Em 1965 iniciou-se, no Setor de Documentação da OIT (Organização Internacional do Trabalho), a formação de uma base de dados (LABORDOC), a partir de resumos de documentos, tornando-se necessário formar um vocabulário controlado para a organização de tais resumos. Assim sendo, em 1976 é publicada a primeira edição do Thesaurus OIT (ed. trilíngüe: inglês, francês, espanhol), baseando-se no vocabulário controlado existente e tendo como modelo estrutural o Macrothesaurus OCDE (Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico) de 1972.

Uma segunda edição (igualmente trilíngüe) surge em 1978, constituindo-se em linguagem de indexação para mais de 75.000 resumos daquela instituição [39].

A referida publicação apresenta, inicialmente, um plano geral das 19 (dezenove) categorias numéricas de assunto em que se divide, a saber: Cooperação internacional; Política econômica e social; Condições econômicas; Infraestrutura institucional (Direito); Ciências Sociais; Educação; Agricultura; Indústria, Comércio; Transporte; Finanças públicas; Administração; Emprego (Relações de trabalho); População; Biologia; Meio ambiente; Ciências da Terra e do Espaço; Ciência e pesquisa; Informação e documentação.

O corpo da obra divide-se em duas partes:

a) Thesaurus classificado : dividido segundo as categorias numéricas, apresenta os descritores em ordem alfabética, dentro de cada categoria. Sob cada descritor há um conjunto de relações hierárquicas, associativas e/ou de equivalência, utilizando a sinalização ISO (BT, NT, RT, VF e USE). As notas de aplicação aparecem em quase todos os descritores (embora não utilizadas como tal). Existe ainda o sinal HN (Nota histórica), referente a mudanças de utilização de descritores no banco de dados da OIT [40].

b) Índice KWOC dos descritores, remetendo à ordem numérica [41] [42].

Vale salientar que indexação dos documentos da base de dados LABORDOC faz-se de acordo com o software ISIS (Integrated Set of Information Systems), baseando-se em enunciados de assuntos formando uma "linguagem telegráfica" de termos descritores, conforme o exemplo:

MALAYSIAN TRADE UNION CONGRESS. Malaysia socio-economic projects of MTUC. Asian Labour , New Delhi, 25(139):41-3, Mar/Abr. 1983.

Article/Economic and Social Development/Project/Trade Union/
(19.02.6)            (02.01.1)            (01.01.6) (13.063)
Malaysia
(01.04.4)

Como pode-se observar, essa técnica permite uma representação do assunto através de facetas, necessitando, assim, de instrumento pós-coordenado de indexação.

Os descritores relativos a Trabalho encontram-se agrupados, em sua maior parte, sob a categoria 13, existindo ainda outros em diferentes categorias tais como: Administração do Trabalho, Empregador, Administração de Pessoal e outras, totalizando 425 (quatrocentos e vinte e cinco) descritores.

Na categoria 04.01 (Direito), podemos encontrar apenas quatro descritores aplicáveis ao Direito do Trabalho, todos de cunho geral: Código do Trabalho, Direito do Trabalho, Legislação do Trabalho e Tribunais do Trabalho.

O thesaurus apresenta ainda algumas áreas cujos descritores podem servir de facetas aplicáveis a assuntos de Trabalho, tais como:

Países (lista exaustiva) - 01.04
Formas documentárias (lista) -19.02
Jurisprudência (sem subdivisões) - 04.01.1
Legislação (sem subdivisões) - 04.01.1

O grande mérito dessa linguagem de indexação reside no seu aspecto facetado, permitindo a representação de extensos enunciados de assunto, como por exemplo: "Jurisprudência sobre piquetes de greve em indústrias petroquímicas brasileiras, publicado como artigo de periódico". Assim, teríamos as seguintes facetas:

Jurisprudência

(04.01.1)

Piquetes de greve

(13.06.6)

Indústria petroquímica

(08.12.1)

Brasil

(01.04.3)

Artigo

(19.02.6)

No entanto, a linguagem deixa muito a desejar quanto aos assuntos específicos do Direito do Trabalho, ficando clara a dificuldade de aplicação na área, de sistemas voltados apenas para o Trabalho enquanto atividade social. Como decorrência, fica toda a parte processual trabalhista sem representação temática.

A especificidade do Thesaurus é consideravelmente mais baixa que as demais linguagens, pelas razões acima aludidas.

 

2.4. THES

A origem do banco THES (Thesaurus) remonta a 1972, com a criação da Subsecretária de Análise do Senado Federal, visando a alimentar o computador do Centro de Processamento de Dados do Senado quanto a legislação, jurisprudência e pronunciamentos parlamentares.

Nesse sentido, foi utilizado o fichário de assuntos da antiga Seção de Referência Legislativa da Biblioteca, A partir daí, estruturou-se um sistema de bancos de dados (SICON) [43] ficando a Subsecretária de Análise responsável pela normalização temática dos seguintes bancos:

NJUR 1 (Normas jurídicas até decreto): alimentado pela Secretaria de Análise.

NJUR 2 (Normas jurídicas dos órgãos: portarias, resolução, etc.): alimentado pêlos órgãos convenentes [44].

DISC (Discursos parlamentares)

MATE (Matéria legislativa) pronunciamento dos parlamentares (MATE l - Senado; MATE 2 - Câmara)

JURI (Jurisprudência dos Tribunais Superiores) abrangendo o TST

JTFR (Jurisprudência do Tribunal Federal de Recursos)

JSTF (Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal)

JTCU (Jurisprudência do Tribunal de Contas da União)

NJMG (Norma Jurídica de Minas Gerais, da Assembléia Legislativa do Estado)

Para fins do presente trabalho, preocupamo-nos em nos deter nos bancos NJUR 1 e 2 e JURI, nas matérias atinentes ao Direito do Trabalho.

Para a representação temática do documento, utiliza-se dois campos formados:

a) catálogo: apresenta o assunto geral do documento, podendo possuir até três descritores (utilizado para a emissão de listas sobre assuntos mais amplos do Banco de Dados).

b) indexação: composição "telegráfica" de descritores e especificadores [45].

A análise da documentação (nos casos de legislação e jurisprudência) é feita pelo texto e não pela ementa, de forma a garantir a especificidade da indexação.

No tocante ao banco de dados NJUR 1, pode-se encontrar documentos indexados em texto integral (ex. a CLT encontra-se indexador artigo por artigo) ou em texto simples (nesse caso, o usuário tem acesso à ementa).

Em listagem emitida em agosto de 1988, compunham o banco THES 19.166 termos, sendo 15.248 termos autorizados e 3918 não autorizados, servindo de fonte de recuperação temática para mais de 107.000 documentos. A linguagem apresenta a relação alfabética de termos com as relações a aplicações, bem como índice KWOC de termos.

Atualmente, a linguagem encontra-se em fase de compatibilização de seus descritores com o VCB, de forma a garantir unicidade de assuntos em doutrina, legislação e jurisprudência [46].

O THES apresenta apenas as relações de equivalência e de associação (USE, UP e TR), sem qualquer hierarquização de termos, fato que consiste, a nosso ver, em seu maior problema. Dessa forma, os termos são inseridos no sistema a partir dos documentos indexados e após a autorização da Subsecretária de Análise, mas sem uma prévia estruturação dos mesmos.

Quanto à especificidade da linguagem, temos que os descritores (devido ao processo de compatibilização) possuem no similar ao VCB, residindo nos especificadores o grande instrumento de adequação do THEs à legislação e à jurisprudência.

Atualmente, a Subsecretária de Análise tem se voltado para o trabalho de "enxugar" o THES de forma a garantir-lhe maior consistência. Nesse sentido há alguns "padrões" de indexação utilizados para assuntos de grande ocorrência.

Ex.: (alteração do valor do salário-mínimo)
"Regulamento, Valor, Piso Nacional de Salários"
Apresentamos a seguir, exemplo de documentos dos bancos NJUR e JURI (legislação e jurisprudência, respectivamente):

Legislação

N. do documento = NJR000017520
Origem Executivo. Del 005452 0105 1943 ART 00054
Fonte     PUBDOFC 09 08 1943 011937 1.
Texto     Art 54. A Empresa que, tendo sido intimada, não comparecer para anotar a Carteira de Trabalho e Previdência Social de seu empregado, ou cujas alegações para recusa tenham sido julgadas improcedentes, ficará sujeita a multa de valor igual a 1 (um) salário mínimo regional.
VIDE      DEC-057146/1965 DOFC 04/11/1965 011308 1 alteração.
              DEL-000229/1967 DOFC 28/02/1967 002423 alteração.                    DEL-000926/1969 DOFC 13/10/1969 008603 1 alteração. Indexação Multa, Recurso, Anotação, Carteira de Trabalho.
Catálogo (CLT).

Jurisprudência

CDI000541283 Document = l DE 1282
Origem Tribunal:TST Acórdão Num.0000336 Decisão:07-03-1985 Proc: EDRR Num: 0005412 ANO:83 UF** Turma:01 Aud:9-85
Fonte DJ Data: 29.03.85 PG:*****
Ementa Embargos declaratórios acolhidos para esclarecer que na reclamatória foi pedido reintegração no emprego, com todos os consectários legais, justo e que, vencido o período de estabilidade provisória e mantido o despedimento, faça jus, a reclamante do aviso-prévio e todos os reflexos da despedida sem justa causa.
RelatorMin:082 - Ministro João Wagner
Indexação Embargo, reintegração, estabilidade, despedida, aviso-prévio
DatasInclusão:Alteração: 09-03-87

Como se pode observar, as informações encontram-se dispostas em parágrafos padronizados, de forma a manter a homogeneidade da representação descritiva do documento.

O campo 8, 0 das planilhas de registro de informações, é destinado à indexação. Nesse sentido, o sistema tem como instruções a seus indexadores:

a) utilização de termos autorizados que representem conceitos explícitos ou implícitos na norma analisada;

b) separação dos termos por vírgula, formando frases cuja lógica semântica seja tão próxima quanto possível da linguagem natural;

c) cada enunciado de assunto termina por ponto (.);

d) não há limite de número de enunciados de assunto."

Temos a observar, com relação à linguagem THES, a necessidade de regras de citação dos termos descritores e especificadores (a exemplo da seqüência horizontal da CDU), de forma a garantir maior consistência aos índices, sem a qual a recuperação temática fica comprometida.

 

Conclusão

Em face do apresentado, podemos verificar o Direito do Trabalho como um real e efetivo ramo da Ciência Jurídica o qual, ainda que recente, em termos históricos, pode ser conceitual e estruturalmente delimitado, como mostra a crescente produção bibliográfica (doutrinária, legislativa e jurisprudência!) na área [47], distanciando-o dos estritos domínios da Economia Social, tal como se apresentava anteriormente.

Os centros de documentação da área, no país, embora recentes, refletem uma preocupação (e necessidade) com o tratamento temático da informação em suas diferentes formas documentárias, valendo-se, para tanto, das linguagens de indexação disponíveis. Nesse sentido, pudemos perceber, pelas respostas aos questionários, bem como por pesquisa bibliográfica realizada, a inexistência de uma linguagem de indexação especificamente destinada à área.

Tal fato, não se consistiria, a nosso ver, em maior problema, caso as linguagens utilizadas na área apresentassem satisfatório grau de especificidade, fato que infelizmente não ocorre.

Não é o caso de se abrir mão das linguagens existentes, pois:

a) até o presente momento, elas recuperaram, de alguma forma, a informação na área;

b) fruto de minuciosos estudos, cada linguagem apresenta suas qualidades, senão vejamos:

Classificação Decimal de Dewey

apresentação hierárquica dos assuntos, baseando-se em estudos teórico-doutrinários.

CDU, Thesaurus OIT, VCB e THES

capacidade de coordenação de conceitos.

Classificação Decimal de Direito, VCB, lista SIBI e THES

vocabulário condizente à realidade brasileira.

Dessa forma, torna-se necessário prover a área do Direito do Trabalho de uma linguagem de indexação que, valendo-se das características acima apresentadas, forneça especificidade, expressividade de conceitos e adequação à realidade brasileira, bem como praticidade na aplicação.

Para tanto, e levando-se em conta o fato de a maioria das bibliotecas e centros de documentação apresentarem predominância de catálogos alfabéticos de assunto (ou catálogos dicionário) (60,7%), bem como arranjo sistemático relativo da documentação (82,7%) toma-se necessária uma linguagem alfabética acoplada a uma estrutura notacional (com fins de localização de acervo, de forma a refletir uma estrutura temática). Nesse sentido, temos que os "thesauri", por apresentarem relações verticais e horizontais de conceitos, mostram-se mais aplicáveis a essa realidade. Assim, um "thesaurus" classificado poderia atender a ambas as características.

No entanto, para a elaboração de um "thesaurus" específico, expressivo e realmente brasileiro, devemos atentar para:

a) facetagem como processo que possibilite coordenação de conceitos, gerando representações mais específicas [48], desde que possuam ordem de citação de facetas pré-estabelecida, de forma a garantir a consistência dos índices.

b) "garantia literária", como usa FOSKETT, ou seja, a capacidade de o sistema refletir o conteúdo da documentação, devendo ter no documento seu ponto de apoio. Tal providência visa levantar um vocabulário da área, de forma a garantir a expressividade da linguagem [49].

c) fidelidade à estrutura doutrinária da área, como elemento primordial de hierarquização de assuntos, e caracterizador de uma realidade geograficamente delimitada, com as peculiaridades que lhe são inerentes.

d) adaptabilidade da linguagem a processos automatizados, de forma a prover o usuário de maior revocação e menor tempo de busca.

É impossível, aqui, esquecermo-nos da precisão da informação, preocupação essa que deve anteceder à revocação, e que só pode ser realmente garantida através da especificidade e da expressividade da linguagem. Assim, a linguagem de indexação deve ser específica e expressiva por si só, valendo-se do computador como meio rápido de recuperação da informação [50].

 

[1] A CDU e o Thesaurus OIT possuem alguma aplicabilidade à legislação e à jurisprudência, mas em questões mais gerais, tornando-se mais difícil a representação de assuntos específicos como a caracterização de ato de improbidade, gerador de dispensa por justa causa, ao fato de o empregado marcar indevidamente cartão de ponto de forma a induzir o empregador em erro quanto à sua freqüência (Jurisprudência) ou ainda a equiparação dos depósitos de Aviso Prévio aos depósitos bancários à vista (legislação) (MF-Res. 574, de 29.11.79) (TRT-10 a Reg. R.O.16iy84-Ac.TJ.1996/84, 24.09.84).

[2] PIEDADE (8:87) cita como precursores os sistemas criados por Lacroix du Maine (França, 1583) e Nathaniel Shurtleff (EUA, 1856).

[3] Veja-se, para tanto, as expressões: "divided like" e "add... to base number..." empregadas em diferentes conceitos do sistema.

[4] PIEDADE (8:91) aponta três características básicas dessa edição:

a) adaptação da classe 200 (Religião) à religião católica;
b) adaptação da classe 340 (Direito) à estrutura romamstica;
c) a língua espanhola (860), ao invés da língua inglesa (820), passa a ser modelo de subdivisão para as demais.

[5] A referida edição apresenta a área em estudo como "Direito do Trabalho e Legislação Social", assim estruturado:

348.6 - Direito do Trabalho
348.61 - Direito Internacional do Trabalho
348.62 - Direito Administrativo do Trabalho
348.63 - Legislação referente aos operários e a outros empregados
348.7 - Direito Processual do Trabalho
348.8 - Direito Social
348.9 - Direito do Trabalho e Direito Social classificado por países.

[6] Note-se que a adaptação para os países de língua espanhola (1980), de autoria de Jorge Aguayo, baseada na 18 a e 19 a edição em inglês, não teve a preocupação de manter a estrutura jurídica romanística, tanto que a notação 340 (e subdivisões) possui o seguinte índice de alto de página: Direito anglo-americano.

[7] "344.01 Labor Add to base number 344.01, the numbers following 331 in 331.1 - 331.8 e g., child labor law 344.03134"

[8] 346.024 Contracts of service Uncluding master-servant relationships classe contracts of service involving bailments in 346.025, agency in 346.029, labor contracts in 344.01891.

[9] Veja-se, por ex., a notação 331.8896 (dentro de segurança sindical)"Other measures Dues checkoff, control of grievance procedures, make-work arrangements (feather bedding)"

[10] Segundo FOSKETT (3:129), a hospitalidade consiste na capacidade de um sistema estar preparado para receber novos assuntos, a medida em que forem aparecendo.

[11] Encontram-se aqui computadas as notações simples (ex: 331.88 Sindicatos), bem como as notações abrangentes (ex: 331.3 - 331.6 - Força de trabalho por características pessoais).

[12] Essa maior especificidade e adequação ao Direito Brasileiro existe por questões doutrinárias, uma vez que o Direito Coletivo do Trabalho teve seu início (e, diga-se de passagem, maior desenvolvimento) no "Trade Unionism" anglo-americano. (Veja-se, para tanto, GUIMARÃES 4:14).

[13] Esse evento dá origem à criação do Instituto Internacional de Bibliografia que, em 1931, transforma-se em Instituto Internacional de Documentação, nome que conserva até hoje, sediando-se em Haia e responsável, através de seu Comitê Central de Classificação pela coordenação das edições, extensões o correções da C.D .U.

[14] Em 1987 foi publicada a 2 ed. média brasileira da CDU, a qual não nos detivemos em analisar especificamente, uma vez que não havia sido publicada à época dos questionários. Vale apenas ressaltar que embora tenha incluído alguns assuntos novos, bem como alterado profundamente a ordem das notações, não solucionou problemas de especificidade, continuando distante da realidade nacional do Direito do Trabalho.

[15] Esse sinal pode aparecer repetidas vezes em uma mesma notação. Ex. Direitos trabalhistas da mulher em estados corporativos 34:331.4:321.65

[16] No tocante às formas da documentação jurídica, o sistema apresenta-se bastante detalhado, prevendo 20 (vinte) notações entre legislação e jurisprudência.